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Urbanização na APA Mata do Posto é contraditória em Cordeiro

Um grupo de cidadãos cordeirenses realiza um manifesto online que desaprova o projeto de urbanização em execução na Área de Preservação Ambiental (APA) Mata do Posto, em Cordeiro, na Região Serrana do Rio. Estimada no valor de 3,3 milhões de reais, com recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), o projeto têm aprovação do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e da Prefeitura de Cordeiro.

O planejamento prevê intervenções diretas ao meio ambiente, dentro de uma Área de Proteção Ambiental (APA) e Área de Proteção Permanente (APP), como pavimentação, paisagismo e iluminação pública, bem como a construção de áreas de lazer, com campo de futebol, quadra de vôlei, playground infantil e pista de caminhada. O vice-governador do Estado, Thiago Pampolha, visitou Cordeiro no mês de maio, onde lançou a pedra fundamental. O prefeito da cidade, Leonan Melhorance, na ocasião, disse que no futuro a ideia é ligar o Lago da Mata do Posto ao Cruzeiro da Paz por meio de uma tirolesa.

Todavia, o projeto não é bem visto por uma parcela dos cordeirenses. Um grupo composto por cidadãos diversos e ambientalistas, defende que o projeto é uma afronta ao meio ambiente, pois interfere diretamente no habitat natural de diversas espécies, que sobrevivem no fragmento de Mata Atlântica, e utilizam os lagos para sua sobrevivência. Diz ainda que as obras dentro da APA e APP são irresponsáveis, além de ser uma agressão às espécies que serão obrigadas a se afastar do habitat natural. Além disso, trará um desequilíbrio irreversível, desarmonizando e afugentando os animais que vivem no bioma local.

Além das construções, é possível também observar a agressão direta à lagoa e a diminuição de água já na etapa inicial das construções. O portal não teve acesso as licenças ambientais para tal empreendimento. “No espaço pessoas transitam a pé, de bicicleta, de carro, de moto, mas não interferem diretamente na vida natural, o que será diferente tendo quadras e quiosques de alimentação, pois aumentará o fluxo de veículos automotores e também a movimentação intensa de disputas esportivas. A praça de alimentação em frente ao Cordeiro Futebol Clube, no perímetro urbano, de baixo impacto ambiental foi embargada, essa urbanização – além de irregular e ilegal – também deveria ser. A urbanização acabará com esse lugar de paz” – defende o manifesto online.

Além das situações expressas acima, ambientalistas alertam para outra série de impactos ambientais que serão desencadeados com a construção do projeto de urbanização, como o fluxo constante e transitação de pessoas com potencial de poluição, a migração e morte de espécies que vivem no seu habitat natural, a degradação do ambiente fruto do fluxo de pessoas, o afugentamento de outras espécies da Mata Atlântica devido o barulho – que precisarão de se deslocar para outros fragmentos de mata, entre outros. Até mesmo, a notória diminuição da água, podendo transformar o lago em uma poça de lama.

APA

A APA é um tipo de Unidade de Conservação (UC) de uso sustentável. Ela constitui uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

A APA Mata do Posto foi criada pela Lei Nº 1371/2008, medindo 126 hectáres, sendo 75 hectares de área florestada, parte integrante do Parque Raul Veiga. Trata-se de uma riqueza natural no eixo central da cidade, além de ser um local de lazer e práticas esportivas, é uma área que deveria ser protegida, e que abriga inúmeras espécies da fauna e flora do bioma da Mata Atlântica. As obras de urbanização dentro de uma Área de Preservação Ambiental (APA) e Área de Preservação Permanente (APP), são contraditórias à legislação vigente.

No Art. 6º da Lei Nº 1371/2008, que criou a Área de Proteção Ambiental Mata do Posto, diz sobre as proibições e restrições:

II – a realização de obras de terraplanagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais, principalmente da Zona de Refúgio da Vida Silvestre, onde a biota será protegida com mais rigor;

III – o exercício das atividades capazes de provocar acelerada erosão das terras ou acentuado assoreamento dos recursos hídricos.

IV – o exercício de atividades que ameacem extinguir as espécies raras da biota, principalmente os remanescentes dos bosques de floresta atlântica, as “ilhas” de vegetação primitiva e as nascentes de cursos d’água existentes no local;

O Art. 8º da mesma lei trata do controle de seus efluentes e construções de potencial poluidor das construções destinadas ao uso humano, não serão permitidas:

II – a execução de projetos de urbanização, sem as devidas autorizações, alvarás, licenças federais, estaduais e municipais exigidas.

APP

A Lei 12.651/2012, em seu Art. 3º , diz que a Área de Preservação Permanente (APP) é área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

No Art. 4º, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, os manguezais, no topo de morros, montes, montanhas e serras.

Todavia, o Art. 8º da lei deixa brechas e afirma “a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.” O artigo 9º completa “é permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.”

Vídeo: Governador em exercício lança pedra fundamental de obra em Cordeiro

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