Decisão judicial reverte resultado de concurso e reconhece legítima Miss Madalena

A Justiça da Comarca de Santa Maria Madalena anulou o ato administrativo que alterou o resultado oficial do concurso Miss Madalena e reconheceu Tuany da Silva dos Santos como a legítima vencedora. A decisão, proferida na terça-feira (8/7), também condenou o Município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à candidata.
Segundo a sentença assinada pelo juiz Vitor Porto, ficou comprovado que o resultado proclamado publicamente no dia 20 de julho de 2024, quando Tuany foi anunciada como campeã em evento transmitido ao vivo, foi alterado no dia seguinte sem respaldo legal. A mudança ocorreu após reunião convocada pela Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, que alegou erro na soma das notas e atribuiu a vitória a outra candidata.
O juiz destacou que a recontagem foi feita com base em fichas rasuradas e sem previsão no regulamento do concurso. Além disso, a nova contagem não foi acompanhada por critérios de transparência nem garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa da candidata prejudicada. Para a Justiça, o ato da Administração violou princípios constitucionais como legalidade, publicidade e segurança jurídica.
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A sentença também concedeu tutela de urgência, obrigando o Município a republicar oficialmente o resultado original no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200. A tentativa do Município de reverter a situação por meio de reconvenção foi rejeitada pelo magistrado.
Além de garantir o reconhecimento da vencedora, a decisão reprovou duramente a condução do concurso e recomendou à Prefeitura que aprimore os regulamentos futuros, inclusive com regras claras sobre recontagem de votos e preservação das notas dos jurados.
Até o momento, a Prefeitura de Santa Maria Madalena não se manifestou sobre a decisão.