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Vereadores de Cordeiro aprovam vale de R$ 1 mil para eles mesmos

A Câmara Municipal de Cordeiro aprovou, durante a sessão ordinária de segunda-feira (8/12), a criação de um vale-alimentação exclusivo para vereadores, no valor de R$ 1.000,00 por mês para cada parlamentar. O benefício representa um gasto anual de R$ 132 mil aos cofres públicos — somente com alimentação dos 11 vereadores.

A medida provocou forte indignação entre moradores, que veem o novo custo como mais um descompasso entre as necessidades da população e as prioridades do Legislativo.

“E eles precisam dessa ajuda porque não têm salário, trabalham voluntariamente ou cumprem uma jornada exaustiva de oito horas por dia?”, ironizou um cidadão, criticando a justificativa implícita para a criação do benefício.

A indignação se soma ao histórico de atitudes controversas da Casa. Na última legislatura, os vereadores reduziram de duas para uma as sessões semanais, sob a alegação de falta de pauta. Para muitos cordeirenses, a Câmara vem falhando em sua função de fiscalização e representação popular.

Segundo apuração do portal, o salário de um vereador de Cordeiro para a legislatura 2025-2028 é de R$ 7.039,68 mensais, somando quase R$ 1 milhão por ano apenas com a folha de pagamento do Legislativo. Mesmo assim, o site da Câmara permanece desatualizado e não divulga de forma transparente essas informações.

A população não poupou críticas. “É revoltante! Enquanto o povo sofre com salários apertados, serviços precários e preços nas alturas, nossos representantes acham justo gastar R$ 11 mil por mês só em vale-alimentação. Isso é abuso, é privilégio, é falta de respeito com quem sustenta a cidade”, afirmou um morador.

Outra moradora também se manifestou. “Não adianta divulgar. Eles não têm vergonha. Tudo amarradinho: eu te defendo, você me defende. Difícil admirar algum representante do povo. Tudo farinha do mesmo saco.”

Segundo a legislação brasileira, vereadores podem receber vale-alimentação, desde que o benefício siga os princípios da moralidade, proporcionalidade e não ultrapasse o limite do subsídio. Pela regra, o valor deve ter caráter indenizatório, e não remuneratório, o que exige justificativa clara e responsabilidade no uso de recursos públicos.

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