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Prefeitura de Cordeiro notifica moradoras por alimentarem cães de rua

Na última quarta-feira, 18/10, duas moradoras do bairro Senna Campos, em Cordeiro, na Região Serrana do Rio de Janeiro, foram notificadas pela Prefeitura Municipal, para que parem imediatamente de tratar de cães em situação de rua, que ficam em frente à casa delas.

Procuramos a moradora, que nos informou que as duas cadelas que ela trata diariamente, com recursos próprios, nunca tiveram qualquer assistência do município, inclusive, as mesmas foram castradas por ela. Ainda de acordo com ela, as cadelas sempre ficaram no local, são mansas e estão morando na rua,  pois, o seu ex-tutor as abandonou, e as mesmas tem histórico de maus-tratos.

A protetora Maria Aparecida Tostes e a sua tia Suelene, foram notificadas pelo Setor de Posturas da Prefeitura Municipal de Cordeiro, para não alimentarem animais de rua, pois, de acordo com a notificação, os animais estariam mordendo as pessoas que passam em frente ao local. A Sra. Suellene foi três vezes a sede da Prefeitura, afim de esclarecer tal notificação, e não encontrou o notificante, no local.

Prefeitura de Cordeiro notifica moradoras por alimentarem cães de rua
Notificações da Prefeitura de Cordeiro à moradoras do Senna Campos.

Sendo assim, a Sra. Mariinha postou a notificação em uma rede social, e ganhou apoio de muitos protetores e da população em geral, que está consternada com tal atitude do município de Cordeiro. Ela diz desconhecer a informação sobre o caso de ataque por parte dos animais. Alguns protetores da cidade, chegaram a relatar que estão temendo receber a mesma notificação, mas que vão continuar alimentando os cães de rua.

A primeira notificação (imagem acima) diz: “Pare de tratar os cães que estão em frente a sua residência, causando danos (mordidas) aos pedestres que estão na rua.” Já a segunda diz: “Não trate mais os cães de rua que estão em frente a sua casa, pois os mesmos estão mordendo as pessoas, que passam no local. E que retire a casa colocada na calçada, e as vasilhas de alimento . Sujeito a multa.”

Devido à proporção resultante dessa imposição, conversamos com o advogado e defensor dos animais Diego Machado Monnerat, que esclarece, que o trabalho de proteção animal ocorre em um cenário carente de legislações que promovam programas e políticas públicas voltados para a defesa, proteção e bem-estar dos animais. Da mesma forma, são consideradas inconstitucionais as legislações ou atos administrativos que busquem impedir condições de vida digna e a sobrevivência de animais em situação de rua, como exemplificado na notificação emitida pelo Setor de Posturas da Prefeitura Municipal de Cordeiro.

Ele destaca ainda, que, a maioria das políticas públicas e ações realizadas por estados e municípios visa principalmente melhorar o bem-estar das pessoas, negligenciando a dignidade de animais em situação de rua, acumulando-os em canis, por exemplo. Ele enfatiza que é hora de considerar novas medidas para proporcionar uma vida digna aos animais em situação de rua que, entre todas as possibilidades, não escolheram estar ali e não têm outra maneira de sobreviver.

A Lei 8.145 de 29 de outubro de 2018, instituiu o Código de Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, onde em seu Art. 1º ficam estabelecidas normas para a proteção de animais – não humanos – no Estado do Rio de Janeiro, visando a defendê-los de abusos, maus-tratos e outras condutas cruéis.

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente.

Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal. A nossa redação tentou contato com o responsável, mas até o fechamento dessa matéria não obteve retorno.

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