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STF decide legislar sobre drogas e se prepara para descriminalizar maconha

A descriminalização do porte da maconha para consumo próprio começou a ser votada na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que a pessoa conduzir quantidades mínimas não atingiria a saúde pública. Quatro dos 11 ministros da corte já votaram a favor do recurso, que não apresenta, no entanto, como seria aferido o peso da maconha em casos de abordagens policiais — ou se a decisão beneficiaria o tráfico, nos casos em que o condutor não seja um usuário, mas um transportador da droga.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta o voto de Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes para compor a mudança na Lei Antidrogas – em vigor desde 2006 – tornando, a princípio, o porte de maconha para consumo próprio descriminalizado – restando apenas estipular a quantidade. O consenso dos magistrados tem por objetivo diferenciar o traficante do usuário, para evitar prisões por injustiça.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

O ministro Alexandre de Moraes propôs a fixação de um critério nacional, exclusivamente em relação à maconha, para diferenciar usuários de traficantes. Pelo voto do ministro, deve ser considerado usuário quem portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Além disso, a Justiça também poderá avaliar as circunstâncias de cada caso para verificar eventual situação que possa configurar tráfico de drogas.

Repercussão da decisão no Congresso

Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, declarou-se totalmente contra a posição do STF e mais, afirmou que esta é uma decisão exclusivamente do Congresso e que o STF não teria o poder de interferir, quanto mais ir contra à lei vigente.

Segundo Pacheco, tal interferência, sem inclusão do congresso na discussão, trata-se de “invasão de competência do Poder Legislativo”. O presidente do Senado também acredita que antes de se descriminalizar o uso de drogas é preciso se estabelecer políticas para tal, afinal, sem elas, a existência do traficante (criminoso hediondo) ainda será imprescindível para o usuário.

O que diz a Lei quanto Competência para o julgamento

Segundo o Art. 1º, parágrafo único, da Lei de Drogas brasileira, a competência de julgamento de tal é do Poder Executivo, nem do Judiciário, nem do Legislativo. Porém, a questão discutida no judiciário atualmente não é a descriminalização das drogas de forma indiscriminada, isentando de crime tudo a que se referem as drogas, apenas está relacionada ao usuário se este deve ser considerado criminoso ou não.

A lei, como está em vigência, engloba tudo relacionado de forma generalizada, do produtor, ao vendedor e usuário. O STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da lei, que trata de quem consome e, segundo algumas interpretações, interfere no direito de liberdade individual do cidadão – como a da Defensoria Pública de São Paulo, que descreve quem usa como sujeito que “…não apresenta conduta que afronte à saúde pública, apenas à saúde do próprio usuário” ao prever penas para porte que vão desde: “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” a “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”. Sendo assim, decisão do STF não trata da produção ou da venda de drogas, que continuará sendo ilegal.

A lei, hoje, como está, sequer defini quais são as drogas ilícitas, esta competência atualmente é do Ministério da Saúde; não há uma regulamentação de controle; ou políticas efetivas de prevenção ao uso exacerbado para o novo quadro que se apresentará diante da decisão do Supremo.

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