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Humorista Leo Lins é absolvido e tem condenação de 8 anos anulada

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) absolveu, por maioria de votos, o humorista Leo Lins, do Rio de Janeiro, na segunda-feira (23/02), anulando a condenação de oito anos e três meses de prisão, além de multa.

Os desembargadores acolheram o recurso apresentado pela defesa e entenderam que a conduta atribuída ao comediante não configura crime. Leo Lins respondia por supostas violações à Lei do Racismo — que trata de crimes relacionados a preconceito e discriminação por raça, cor, etnia, religião ou origem — e a um artigo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que aborda crimes de discriminação.

Ao analisar o caso, a maioria do colegiado concluiu que os fatos descritos no processo não se enquadram como infração penal prevista na legislação brasileira, motivo pelo qual a condenação foi revertida.

A decisão também cancelou a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 303.600,00 que havia sido imposta ao humorista.

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