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Contratação emergencial em Cantagalo levanta suspeita de ilegalidade

Exclusivo – A Prefeitura de Cantagalo voltou a recorrer à contratação emergencial para garantir a continuidade do transporte coletivo urbano no município. No Diário Oficial nº 1.195, foi publicado o Extrato de Contrato nº 6/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 164/2026, que formaliza a contratação da empresa Infinito Transportes Ltda, sediada em Sumidouro. O contrato estabelece o pagamento de R$ 6,60 por quilômetro rodado e vigência de seis meses, entre 20 de janeiro e 20 de julho de 2026.

O sistema de transporte público adotado no município é o de tarifa zero, modelo implantado na gestão anterior e mantido pela atual administração. A iniciativa é amplamente aprovada pela população e facilita o deslocamento de trabalhadores e moradores em geral. Nesse formato, os custos do serviço são integralmente custeados pelo orçamento municipal, conforme o desenho financeiro definido pela administração pública.

Emergência que chama atenção

Apesar da relevância social do serviço, a nova contratação emergencial ocorre em um contexto que levanta fortes questionamentos. Desde janeiro de 2024, o transporte coletivo era operado por outra empresa, contratada por meio do Processo Licitatório nº 117/2023. A licitação formalizou a prestação do serviço, garantindo conformidade com a legislação vigente e segurança jurídica.

A atual contratação da Infinito Transportes Ltda ocorreu em caráter emergencial, refletindo a falta de planejamento da administração para garantir a licitação em tempo hábil. Especialistas em direito administrativo destacam que a Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII, permite a dispensa de licitação apenas em situações excepcionais, urgentes e imprevisíveis. Serviços contínuos e previsíveis, como transporte público, exigem planejamento regular por meio de licitação formal. A necessidade de recorrer emergencialmente, justamente por não haver preparo para a licitação, levanta questionamentos sobre a gestão administrativa, especialmente quanto à legalidade, eficiência e transparência, conforme art. 37 da Constituição Federal.

À época, o então prefeito Guga de Paula firmou contrato com a empresa Sagres Transporte e Turismo Ltda, com vigência de 17 de janeiro de 2024 a 12 de janeiro de 2026, com três termos aditivos no contrato original ao longo do período, encerrando o ciclo com o município de forma conturbada. A medida visava garantir a continuidade do serviço enquanto se estruturava o planejamento de longo prazo — planejamento que, segundo indicam os fatos recentes, não foi antecipadamente realizado para a nova contratação.

A substituição de uma empresa licitada por outra em caráter emergencial, especialmente após longo período de execução, reforça dúvidas sobre a capacidade da administração municipal de antecipar e conduzir processos licitatórios planejados. O entendimento consolidado dos Tribunais de Contas indica que a contratação emergencial deve ser excepcional, temporária e limitada ao tempo estritamente necessário, não podendo se transformar em prática reiterada por falta de planejamento, sob pena de violação aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Transparência sob questionamento

Outro ponto crítico refere-se à transparência dos atos administrativos. Antes da publicação do extrato no Diário Oficial, não havia informações disponíveis no site oficial da prefeitura sobre o contrato, o processo administrativo ou a justificativa para a contratação emergencial. Essa ausência de divulgação pode ser interpretada como descumprimento do princípio constitucional da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei Complementar nº 131/2009, que obrigam a administração pública a tornar públicos contratos, despesas e atos de interesse coletivo.

Mesmo após a publicação do extrato, o contrato completo e o processo administrativo seguem indisponíveis no portal da prefeitura, até o momento, inclusive quando pesquisados pelos dados oficialmente divulgados.

Diante da falta de informações públicas, o Serra News encaminhou pedido formal por e-mail institucional solicitando cópia do contrato, do processo administrativo e esclarecimentos sobre a nova contratação emergencial. Até o momento, não houve resposta da Prefeitura de Cantagalo. Embora o prazo legal ainda esteja em curso, a ausência de retorno reforça a percepção de fragilidade na comunicação institucional, deficiência na transparência e dificuldade de controle social.

A publicação do extrato contratual apenas uma semana após a repercussão pública não afasta os questionamentos nem supre a ausência inicial de publicidade. Especialistas em direito administrativo destacam que a divulgação tardia de atos administrativos não convalida eventuais irregularidades, sobretudo quando se trata de dispensa de licitação para serviços contínuos e essenciais.

Estudo técnico invisível e Câmara omissa

Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Cantagalo não apresentou esclarecimentos públicos sobre os motivos que levaram à nova contratação emergencial nem sobre a ausência inicial de informações no portal oficial. A reportagem apurou que, desde 2025, foi aberto procedimento por dispensa de licitação, no valor de R$ 73,9 mil, para a contratação de empresa especializada na elaboração de Estudo Técnico sobre o Sistema de Transporte Público Coletivo. No entanto, não há confirmação pública de que o estudo tenha sido efetivamente realizado, já que não existem relatórios, documentos ou dados atualizados disponíveis no portal da Prefeitura.

Vereadores do município, em sua maioria alinhados à atual gestão, se mantiveram em silêncio ou chegaram a defender a prefeita, porém sem apresentar dados técnicos ou documentos oficiais capazes de esclarecer os questionamentos levantados pela população. A postura do Legislativo, marcada pela ausência de fiscalização efetiva, impacta diretamente os moradores de Cantagalo e fragiliza o papel institucional da Câmara Municipal no controle dos atos do Poder Executivo.

Em posição divergente, os vereadores Bernardo Goulart e Victor Hugo foram os únicos a se manifestarem de forma crítica durante sessão ordinária realizada na terça-feira (27/01). “Esse contrato emergencial foi feito em caráter provisório, enquanto se estruturava planejamento técnico adequado para o transporte público. O que eu repudio é o fato de, em 12 meses, o município não ter apresentado resultados públicos do estudo técnico previsto”, afirmou Goulart. A declaração reforça a percepção de grande deficiência na gestão municipal em relação ao planejamento e à transparência.

Gestão, legalidade e responsabilidade pública

A condução administrativa da atual gestão da Prefeitura de Cantagalo segue sob questionamento, especialmente quanto ao planejamento, gestão e eficiência na execução de políticas públicas essenciais. Apesar do investimento em comunicação institucional e presença digital, problemas concretos do cotidiano da população permanecem sem respostas claras ou soluções efetivas, levantando dúvidas sobre as prioridades da administração.

No caso do transporte coletivo, embora a empresa anterior tenha sido contratada por licitação, a atual contratação da Infinito Transportes Ltda ocorreu em caráter emergencial. Especialistas ressaltam que a Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII, prevê a dispensa de licitação apenas em situações excepcionais, urgentes e imprevisíveis. Serviços contínuos e previsíveis, como transporte público, normalmente exigem planejamento por meio de licitação formal. A utilização reiterada de contratos emergenciais pode gerar suspeitas de irregularidades administrativas, sobretudo em relação à legalidade, eficiência e transparência, conforme art. 37 da Constituição Federal.

Além disso, informações extraoficiais indicam que os ônibus atualmente em operação não apresentam, de forma visível, identificação mínima exigida, como registro no DETRO, numeração da ANTT, identificação da frota, canal de contato emergencial e nome da empresa nos coletivos. A situação dificulta a fiscalização e o controle do serviço, reforçando questionamentos sobre a conformidade operacional. A reportagem também não localizou canais oficiais de contato da empresa em fontes públicas na internet.

Diante desse cenário, cabe à imprensa livre e responsável cumprir seu papel constitucional: informar a sociedade com clareza, fortalecer a transparência e contribuir para o aprimoramento da democracia local, sem subordinação a interesses políticos, contratuais ou financeiros, garantindo à população o direito à informação de qualidade.

Suspeitas de irregularidades

  • Uso reiterado de contratação emergencial para um serviço contínuo e previsível, mesmo após licitação anterior.
  • Substituição de uma empresa licitada por outra emergencial, o que levanta suspeitas quanto ao planejamento administrativo.
  • Inexistência ou não comprovação pública de estudo técnico preliminar e análise de riscos (art. 18, Lei nº 14.133/2021).
  • Fragilidade na transparência ativa, com divulgação tardia ou ausente de contratos e processos administrativos.
  • Dificuldade de acesso ao processo administrativo completo, limitando o controle social e institucional.

Errata – Em atenção aos leitores, esclarece-se que a reportagem acima se baseia em dados públicos e apuração jornalística. As menções à contratação emergencial visam levantar questionamentos sobre planejamento e transparência administrativa e não constituem imputação de ilegalidade ou responsabilidade individual a quaisquer autoridades ou empresas mencionadas.

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