Justiça absolve Marcola e outros 159 por prescrição de processo do PCC
Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola. Foto: MPFA Justiça de São Paulo absolveu Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros 159 réus acusados de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC), após reconhecer a prescrição do processo, que tramitava desde 2013. A decisão foi assinada pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, que determinou o encerramento da ação em 2 de dezembro.
De acordo com o magistrado, o prazo legal de 12 anos para responsabilização criminal venceu em setembro de 2025, antes da conclusão da sentença. Com isso, a Justiça entendeu que não havia mais base jurídica para manter o andamento do processo. A denúncia apontava que os acusados atuaram entre 2009 e 2013 dentro da estrutura do PCC.
Ao todo, 175 pessoas haviam sido denunciadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) do Ministério Público de São Paulo, após três anos e meio de investigação que resultaram no maior mapeamento já feito sobre a facção. No entanto, 15 nomes ficaram fora da ação ainda em 2013, após decisão judicial mantida nas instâncias superiores.
O prazo prescricional começou a contar após o fim do período de atuação apontado pelo MP — 9 de setembro de 2013 — e foi reiniciado quando parte da denúncia foi aceita pela Justiça no mesmo mês. Com o tempo máximo expirado, a absolvição se tornou obrigatória.
Em nota, o advogado de Marcola, Bruno Ferullo, afirmou que a decisão respeita a legislação e garante segurança jurídica. Ele destacou que a prescrição impede que o Estado exerça poder punitivo “de forma ilimitada no tempo” e reiterou que o resultado não representa favorecimento pessoal, mas o cumprimento das garantias constitucionais previstas em lei.
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