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Justiça proíbe uso de poços artesianos em áreas com abastecimento público no RJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que é válida a norma estadual que proíbe o uso de poços artesianos em imóveis localizados em áreas atendidas pela rede pública de água. A análise ocorreu por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), criado para uniformizar decisões em casos com grande volume de processos semelhantes.

A decisão encerra uma disputa jurídica que se estendia há anos. Normas estaduais — o Decreto nº 40.156/2006 e a Portaria SERLA nº 555/2007 — já proibiam o uso de água de poços para consumo e higiene em locais abastecidos pela rede pública. No entanto, divergências dentro do próprio Tribunal geravam insegurança jurídica para moradores, condomínios e empresas.

O julgamento unificou o entendimento ao confirmar que as normas estaduais estão alinhadas à Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes do saneamento básico e impede o uso simultâneo de fontes alternativas de água em imóveis conectados ao sistema público.

Por se tratar de um IRDR, a decisão passa a ter efeito vinculante. Isso significa que todos os juízes do estado devem seguir a mesma interpretação. A determinação entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de novembro de 2025.

Com a tese definida, o uso irregular de poços poderá gerar multas e outras medidas punitivas. O Inea está autorizado a lacrar poços, exigir sua desativação e instaurar processos sancionadores. Em caso de descumprimento, imóveis podem ser obrigados judicialmente a interromper o uso, com multa diária. Em condomínios, o síndico também pode ser responsabilizado civilmente.

Exceções

A decisão, porém, não se aplica a todos os casos. Imóveis localizados em áreas sem abastecimento público adequado, seja por inexistência da rede ou por grave precariedade, seguem autorizados a utilizar poços, considerando o direito humano à água potável.

Poços que já possuem outorga ou licença ambiental poderão ter situações analisadas individualmente, dependendo da aplicação da decisão para casos antigos.

A norma também não alcança usos que não envolvem consumo humano. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a possibilidade de captação de água subterrânea para atividades industriais, agrícolas ou de floricultura.

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