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Prefeitos podem ser punidos por divulgar ações municipais em redes pessoais, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que prefeitos que utilizarem suas redes sociais pessoais para divulgar ações da administração municipal podem ser responsabilizados por improbidade administrativa. Segundo o tribunal, a prática configura promoção pessoal indevida com recursos públicos.

A decisão ganhou repercussão após o julgamento de um recurso envolvendo o ex-prefeito de São Paulo, João Doria. Ele foi acusado de usar verba pública para divulgar o programa “Asfalto Novo” em seus perfis pessoais, levantando suspeitas de autopromoção.

O STJ destacou que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. É proibido vincular imagens, nomes ou símbolos diretamente a uma figura pública.

Casos semelhantes foram registrados em outros municípios. A prefeita Flávia Moretti, de Várzea Grande (MT), foi denunciada por divulgar ações da prefeitura em suas redes pessoais. A ex-prefeita de Fundão (ES), Maria Dulce Rudio Soares, também enfrentou situação parecida.

O tribunal reforça que a comunicação oficial deve ocorrer apenas pelos canais institucionais da prefeitura. Além disso, alertou que gastos desproporcionais com publicidade, especialmente quando superiores aos investimentos diretos em políticas públicas, podem indicar intenção de promoção pessoal.

No interior fluminense é corriqueiro a promoção pessoal de prefeitos com obras públicas. A orientação é clara: prefeitos devem separar seus perfis pessoais das ações do governo. O uso político ou eleitoral da imagem ligada a obras e programas públicos pode gerar sanções e ações judiciais.

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