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Justiça Eleitoral cassa chapa do Solidariedade em São Sebastião do Alto

A Justiça Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral de São Sebastião do Alto, determinou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo Partido Solidariedade nas eleições municipais de 2024. A decisão, baseada em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), apontou uma suposta violação à cota de gênero, norma prevista na legislação eleitoral que exige que cada partido ou coligação registre ao menos 30% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais.

Segundo a sentença assinada em 28 de maio pelo juiz Vitor Porto dos Santos, o Partido Solidariedade teria registrado uma candidatura feminina apenas para atender formalmente à cota legal de gênero. Com o indeferimento posterior dessa candidatura por irregularidades, o partido, ainda conforme a decisão, não realizou a substituição dentro do prazo legal, permanecendo com apenas duas mulheres na chapa, quando o mínimo exigido seria de três.

A Justiça Eleitoral entendeu que a manutenção da candidatura indeferida teria gerado uma aparência de regularidade, o que, segundo a decisão, caracterizaria uma tentativa de burlar a norma eleitoral. Com isso, foi declarada a nulidade do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do partido.

A decisão judicial determinou:

  • A cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes vinculados ao partido;
  • A anulação de todos os votos recebidos pelo partido e seus candidatos na eleição proporcional;
  • A recontagem dos votos válidos para fins de redistribuição das vagas na Câmara Municipal;
  • A declaração de inelegibilidade, por oito anos, de dois integrantes considerados diretamente responsáveis pelos fatos, conforme os autos.

Ministério Público manifestou-se pela procedência

Em parecer final, o Ministério Público Eleitoral também se posicionou a favor da procedência da ação. O órgão avaliou que, embora não houvesse elementos suficientes para concluir que a candidatura feminina tenha sido inicialmente fictícia, a ausência de substituição após o indeferimento do registro comprometeria o cumprimento da cota de gênero estabelecida pela legislação eleitoral.

O que diz a legislação

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que partidos políticos devem preencher o mínimo de 30% das candidaturas proporcionais com representantes de cada sexo. Em caso de descumprimento, especialmente quando identificado indício de tentativa de fraude, as consequências podem incluir a cassação da chapa, a anulação de votos e a declaração de inelegibilidade de eventuais responsáveis.

Com a decisão, o Partido Solidariedade deverá perder as cadeiras obtidas nas eleições proporcionais de 2024, e a Justiça Eleitoral realizará um novo cálculo do quociente eleitoral para redistribuição das vagas no legislativo municipal. O Partido Solidariedade não se manifestou oficialmente sobre o caso. Cabe recurso da decisão.

Os bastidores da política local

A decisão já agita os bastidores políticos de São Sebastião do Alto. Com a anulação dos votos do Solidariedade e a recontagem a ser conduzida pela Justiça Eleitoral, dois nomes ganham destaque como possíveis novos vereadores: Lequinha, do Partido Liberal (PL), que recebeu 270 votos, e Roberto do Vale, do AGIR, com 265 votos.

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