Justiça Eleitoral cassa chapa do Solidariedade em São Sebastião do Alto

A Justiça Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral de São Sebastião do Alto, determinou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo Partido Solidariedade nas eleições municipais de 2024. A decisão, baseada em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), apontou uma suposta violação à cota de gênero, norma prevista na legislação eleitoral que exige que cada partido ou coligação registre ao menos 30% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais.
Segundo a sentença assinada em 28 de maio pelo juiz Vitor Porto dos Santos, o Partido Solidariedade teria registrado uma candidatura feminina apenas para atender formalmente à cota legal de gênero. Com o indeferimento posterior dessa candidatura por irregularidades, o partido, ainda conforme a decisão, não realizou a substituição dentro do prazo legal, permanecendo com apenas duas mulheres na chapa, quando o mínimo exigido seria de três.
A Justiça Eleitoral entendeu que a manutenção da candidatura indeferida teria gerado uma aparência de regularidade, o que, segundo a decisão, caracterizaria uma tentativa de burlar a norma eleitoral. Com isso, foi declarada a nulidade do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do partido.
A decisão judicial determinou:
- A cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes vinculados ao partido;
- A anulação de todos os votos recebidos pelo partido e seus candidatos na eleição proporcional;
- A recontagem dos votos válidos para fins de redistribuição das vagas na Câmara Municipal;
- A declaração de inelegibilidade, por oito anos, de dois integrantes considerados diretamente responsáveis pelos fatos, conforme os autos.
Ministério Público manifestou-se pela procedência
Em parecer final, o Ministério Público Eleitoral também se posicionou a favor da procedência da ação. O órgão avaliou que, embora não houvesse elementos suficientes para concluir que a candidatura feminina tenha sido inicialmente fictícia, a ausência de substituição após o indeferimento do registro comprometeria o cumprimento da cota de gênero estabelecida pela legislação eleitoral.
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O que diz a legislação
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que partidos políticos devem preencher o mínimo de 30% das candidaturas proporcionais com representantes de cada sexo. Em caso de descumprimento, especialmente quando identificado indício de tentativa de fraude, as consequências podem incluir a cassação da chapa, a anulação de votos e a declaração de inelegibilidade de eventuais responsáveis.
Com a decisão, o Partido Solidariedade deverá perder as cadeiras obtidas nas eleições proporcionais de 2024, e a Justiça Eleitoral realizará um novo cálculo do quociente eleitoral para redistribuição das vagas no legislativo municipal. O Partido Solidariedade não se manifestou oficialmente sobre o caso. Cabe recurso da decisão.