Corrupção no Detran de Nova Friburgo leva 55 à mira do Ministério Público

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Investigação Penal de Nova Friburgo, realizou na última quarta-feira (10/04) um mutirão para formalizar Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) com 32 despachantes investigados por participação em um esquema de corrupção no Posto de Vistoria do Detran, localizado em Nova Friburgo. Os acordos somam R$ 250 mil, valor que será revertido para instituições de interesse social da cidade.
Além dos despachantes que aceitaram os acordos, outros 23 envolvidos — entre servidores públicos e profissionais da área — serão denunciados à Justiça por crimes como corrupção ativa e passiva, inserção de dados falsos em sistema de informação e associação criminosa.
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As investigações começaram em 2023, após denúncias de irregularidades no posto do Detran em Nova Friburgo. De acordo com o MPRJ, servidores públicos recebiam propina para aprovar vistorias veiculares, inclusive de veículos com pendências. Os pagamentos eram feitos em espécie ou por transferência via PIX.
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Ainda segundo o órgão, proprietários que tentavam realizar a vistoria diretamente, sem intermediários, enfrentavam obstáculos e exigências injustificadas — uma estratégia para forçar a contratação de despachantes e viabilizar a cobrança indevida.
Com autorização judicial, foi realizada busca e apreensão dos celulares dos servidores investigados. A análise dos dados permitiu identificar 14 servidores e 41 despachantes envolvidos no esquema, que ficou conhecido como Operação Vista Grossa.
Durante o mutirão, o MPRJ celebrou 32 ANPPs com os despachantes que preencheram os requisitos legais. Aqueles que não aceitaram a proposta no prazo estabelecido ou que não atendiam às condições legais serão denunciados por corrupção ativa majorada em continuidade delitiva, conforme o artigo 333, parágrafo único, do Código Penal.
Já os servidores públicos investigados responderão por corrupção passiva majorada (art. 317, §1º), inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A) e associação criminosa (art. 288), todos previstos no Código Penal. A soma das penas pode chegar a 39 anos de reclusão.
MPRJ investiga suposto esquema de corrupção no Detran de Nova Friburgo