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STF volta a proibir apreensão de menores sem flagrante no RJ

O ministro Cristiano Zanin, do STF, presidiu na última quarta-feira (21/2) uma audiência de conciliação que restabeleceu uma decisão da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro sobre apreensão de menores.

A Justiça definiu que adolescentes só podem ser conduzidos a delegacias de polícias em casos que houver flagrante de ato ilícito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária. Com isso, parte das ações da Operação Verão foi anulada.

A apreensão para fins de averiguação estava prevista na Operação Verão, promovida por Estado e Município nas praias cariocas. O MPF e a defensoria acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida.

A audiência também contou com representantes do Ministério Público Federal, da Defensoria estadual, do Conselho Tutelar, do governo do Estado do Rio de Janeiro, da OAB e organizações que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Agora, o Estado e o município do Rio de Janeiro terão até três meses para apresentar um “plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei”.

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