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Ex-prefeito de São Sebastião do Alto é afastado das funções políticas

Em decisão unânime, os desembargadores que integram a 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), determinaram ao prefeito de São Sebastião do Alto, na Região Serrana do Rio de Janeiro, Afim Rodrigues, a exoneração de seu tio, Carlos Otávio da Silva Rodrigues, o Tavinho, do cargo de primeiro escalão na administração municipal.

Segundo uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPRJ), Tavinho está nomeado como secretário de governo mesmo impedido por condenação que lhe impôs cinco anos de inelegibilidade, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou ser nomeado em cargo público.

A condenação foi provocada por fraude em licitação no período em que Tavinho foi presidente da Câmara de Vereadores. O ato lesivo ao dinheiro público consistiu na realização de um processo licitatório, no valor de R$ 43.980, na modalidade de Carta Convite, favorecendo a empresa DRM Comércio de Veículos Ltda.

Para que o fornecedor ganhasse o certame, Tavinho solicitou orçamento a mais duas empresas concorrentes. Em um certame anterior, ambas foram inabilitadas por não apresentarem as certidões exigidas por lei. Ainda assim, essas duas empresas foram novamente convocadas para apresentar orçamento na Carta Convite, não comparecendo e permitindo que apenas a DRM disputasse o certame.

A nomeação de Tavinho na gestão do sobrinho foi alvo de uma Ação Popular proposta pela cidadã Daiana da Silva Lima, iniciativa que praticamente ensejou a discussão em torno da desobediência à lei. Ela considerou absurdo o prefeito nomear um parente que estava impedido de assumir função pública, por decisão judicial.

Os réus no processo, além de secretário de Governo, são o prefeito Alfim e o Município. Tanto o prefeito quanto o município, através da Procuradoria-Geral, foram notificados para se eximir de nomear um réu condenado por corrupção e impedir que represente a Prefeitura em atos oficiais.

Na decisão recente, o colegiado do TJRJ manteve a condenação de Tavinho por conduta dolosa e fraude em licitação (por fazer ajuste prévio com fornecedora na licitação), impondo, além dos 5 anos de inelegibilidade, proibição de contratar com o poder público, pagamento de multa de 25% do valor da licitação, além de 12% do valor do certame a título de honorários de sucumbência.

A empresa DRM Comércio de Veículos Ltda foi condenada a pagar multa correspondente a 30% do valor do certame e 12% de honorários de sucumbência. A reportagem não conseguiu contato com os réus citados no processo, mas o espaço fica à disposição para manifestação, caso haja interesse.

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