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Operação contra pirataria digital prende dez e bloqueia sites e aplicativos

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, junto com policiais civis, deflagraram na terça-feira (21/06) a quarta edição da Operação 404, em combate à pirataria digital. O resultado foram 10 presos e a retirada do ar de 266 sites e 461 aplicativos ilegais de streaming de música.

Foram expedidos 30 mandados de busca e apreensão contra suspeitos de transmitir ilegalmente conteúdo na internet. No Brasil, foram três prisões temporárias na Bahia, e duas prisões em flagrante em Minas Gerais, três em São Paulo, e uma em Goiás.

Essa fase da operação teve como foco o combate a aplicativos piratas de música, que ofereciam conteúdos de artistas populares, como Alok, Barões da Pisadinha e Marília Mendonça. De acordo com o Ministério da Justiça, 461 aplicativos ilegais foram tirados do ar. Juntos, somavam mais de 10,2 milhões de downloads.

Segundo o Ministério da Justiça, aproximadamente 75% dos 461 aplicativos tirados do ar, além de cometerem crime contra a propriedade intelectual por distribuírem músicas sem autorização, capturavam dados sensíveis dos usuários, como dados pessoais e até informações de transações financeiras.

No balanço nacional, além dos sites e aplicativos de streaming tirados do ar, também houve a remoção de perfis e páginas de redes sociais e de buscadores da internet. Das páginas bloqueadas, 06 eram dos Estados Unidos e 53, do Reino Unido. Os alvos da operação forneciam serviços de pirataria de TV por assinatura e de aplicativos de música. Estima-se que o prejuízo causados por esses crimes seja de R$ 366 milhões por ano.

Participaram da operação policiais civis dos estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Pirataria é crime

Produtos pirateados sempre tiveram mercado no Brasil, com a pirataria digital não é diferente. O consumo de falsificações é culturalmente aceito — em parte tendo como álibi questões financeiras, mas não só por isso — ao mesmo tempo em que comportamentos ligados à corrupção ou à falta de honestidade na vida pública são, com razão, atacados. Mas não há como negar que há uma contradição no julgamento social sobre quem comete esses dois crimes que têm na conduta desonesta a sua raiz.

Pirataria é um crime previsto no Código Penal com pena de até quatro anos de prisão e pagamento de multa. Quem consome produtos pirateados também comete crime, com punição de até um ano de prisão. O consumidor é parte elementar dessa cadeia, é essa demanda que estimula a proliferação de sites que comercializam, sem pudores, filmes, músicas e séries na internet.

A comercialização de TV por assinatura pirata no Brasil, especificamente, é uma vergonha. Não é difícil ter acesso a esse tipo de produto na internet, com serviços ilegais usando e abusando de publicidade, como se não houvesse nada de errado com o negócio. Todo mundo conhece alguém próximo que faz ou já fez uso desses serviços, é um crime naturalizado, que independe de classe social. Operações como a do Ministério da Justiça, que vêm sendo realizadas no país desde 2019, precisam ir ainda mais fundo para, ao menos, tornar esse crime menos descarado no país.

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