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Primeiro divórcio do Brasil aconteceu em 1916, em Santa Maria Madalena

Graças aos importantes registros cartoriais, o município de Santa Maria Madalena, Região Serrana do Estado do Rio, pode propagar outro fato histórico de relevante importância no contexto social brasileiro: o primeiro divórcio que se tem notícia no Brasil, cujo feito foi registrado no Cartório do 1º Ofício do Município de Santa Maria Madalena, datado de 03 de agosto do ano de 1916.

Os divorciados foram Manoel José da Silva e sua esposa, Isabel Rosa do Espírito Santo Silva, que na ocasião dividiram seus bens e a tutela dos filhos, tendo ele ficado com a obrigação de pagar as despesas da ação, equivalente ao valor de cinco contos e quinhentos mil réis, bem como as dívidas contraídas legalmente pelo casal.

O processo protocolado sob o número 5.932/1916, foi instruído pelo juiz Abel Magalhães, que mais tarde assumira o cargo de Desembargador e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e teve a sua tramitação em conformidade ao que dispunha o artigo 82 do Decreto Presidencial nº 181, de 24 de novembro de 1890 e Lei Federal 1.137, de 20 de dezembro de 1912.

Pouco tempo depois da conclusão do feito, a Lei que instituiu o divórcio no Brasil foi revogada. Isso fez com que mais uma vez os laços matrimoniais no Brasil se tornassem indissolúveis, cuja situação perdurou até o ano de 1977, ano em que foi sancionada a Emenda Constitucional nº 9, de autoria do saudoso Nelson Carneiro, então Senador da República pelo Rio de Janeiro. Nesse mesmo ano, o instituto do divórcio voltou a existir no mundo jurídico brasileiro com a aprovação da Lei 6.515, de 26 de dezembro de 1977, conhecida como Lei do Divórcio.

Sob esse novo instituto, o primeiro divórcio no Brasil ocorreu três dias após a sanção da Lei 6.515/1977, quando em 29 de dezembro, Arethuza Figueiredo Henrique Silva de Aguiar e seu ex-marido foram a um cartório em Niterói para que pudessem converter o desquite – documento que encerrava a sociedade conjugal – em divórcio.

Apesar de em vários sites constar que o divórcio no Brasil só veio a ser instituído no Brasil a partir de 1977, o fato é que o artigo 82 – Capítulo IX – que tratava do divórcio, constante do Decreto Presidencial nº 181, de 24 de novembro de 1890, assinado pelo Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil e o Conselho de Ministros, que entre outros era formado por Campos Salles, Ruy Barbosa e Benjamin Constant, fundamentou a decisão do Desembargador Abel Magalhães, que decidiu o processo movido por Manoel José da Silva e sua esposa, Isabel Rosa do Espírito Santo Silva, fazendo de ambos os primeiros divorciados do Brasil, no longínquo ano de 1916.

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