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Prefeitura fecha com Faol em R$ 4,8 milhões para continuar em Nova Friburgo

Após inúmeros desdobramentos para inserir o Grupo Itapemirim no serviço de transporte público em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, a Prefeitura Municipal acabou fechando um acordo com a Nova Faol por contrato emergencial de 12 meses, nesta terça-feira, 31 de agosto, após quase 3 anos sem cobertura contratual.

O Grupo Itapemirim havia sido escolhido para administrar o serviço de transporte público da cidade, em contrato firmado em 25 de junho deste ano. Entretanto, a empresa enviou um ofício ao Executivo em agosto, pedindo que a Prefeitura reavaliasse a possibilidade de anulação do contrato, o que deixou o prefeito Johnny Maycon (Republicanos) sem reação.

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Após tratativas mediadas pelo Juiz Fernando Luis Gonçalves de Moraes e Promotora Claudia Canto Condack do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Prefeitura de Nova Friburgo chegou a um acordo com a Nova Faol por contrato emergencial de 12 meses. O valor da tarifa permanecerá em R$ 4,20 com subsídio de 400 mil por mês – um total de R$ 4,8 milhões.

No momento da audiência o representante da empresa apresentou proposta de subsídio de 700 mil por mês, que foi imediatamente negada pelo Município. Segundo a Prefeitura de Nova friburgo, durante este período, a administração municipal continuará com os trâmites para a realização do estudo e elaboração do edital de licitação para solucionar o problema em definitivo.

Tendo em vista que no início das negociações, a Nova Faol havia solicitado o reajuste da tarifa para R$ 5,90 ou subsídio de R$ 1,5 milhão/mês para continuar operando no município, a Prefeitura de Nova Friburgo entende que o acordo firmado nesta terça (31) é satisfatório em proteção aos cofres públicos e garantia jurídica que não havia desde setembro de 2018.

Ainda está previsto no acordo a realização de uma perícia judicial para apurar os possível desequilíbrio em desfavor de uma das partes para que seja realizado o acerto no futuro e também haverá suspensão temporária de tributo municipal para garantir o 13º dos funcionários da empresa, destacando que o mesmo será pago no momento posterior, não sendo portanto renúncia de receita.

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