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Eleitores Santa Maria Madalena vão às urnas no próximo domingo (12)

No próximo domingo (12), eleitores de Santa Maria Madalena (8.799), na Região Serrana voltam às urnas, para escolha de prefeito e vice. Somente estão aptos a votar nos pleitos aqueles que já possuíam domicílio eleitoral no município em 14 de abril de 2021. Três chapas disputam a Prefeitura e os eleitos neste domingo exercerão mandato até 31 de dezembro de 2024.

Em Santa Maria Madalena, eleitoras e eleitores poderão escolher entre Eduardo Pontes Bardasson (Dudu Pontes), pelo partido Republicanos; Fabriene Vieira Cavaliere (Fabriene Clementino – PL), pela Coligação Unidos por Santa Maria Madalena; e Nilson José Costa (Nilson José – DEM), pela Coligação Sempre por Santa Maria Madalena. Para informações sobre candidatos, acesse DivulgaCandContas.

Medidas sanitárias

O TRE-RJ tomou uma série de medidas sanitárias para garantir o exercício do voto com segurança. O horário de votação foi ampliado em uma hora, com as seções eleitorais funcionando mais cedo, a partir das 7h, e encerrando às 17h. O voto na urna eletrônica acontecerá sem a identificação biométrica, para que não haja superfície de contato em comum. A apresentação do documento de identificação ao mesário será feita à distância. O eleitor será orientado a higienizar as mãos com álcool em gel, que ficará disponível em cada mesa receptora de votos, antes e depois da votação. Nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório

Locais de votação

Não houve alteração dos locais de votação em relação às eleições de 2020. Portanto, eleitoras e eleitores devem encaminhar-se aos mesmos locais em que votaram no último pleito municipal, exceto aqueles que tenham solicitado alteração. É possível consultar o local de votação no site do TRE-RJ ou no aplicativo e-Título. Em Santa Maria Madalena, existem 14 locais de votação, que abrigam 26 seções eleitorais.

Restrições à propaganda

A próxima quinta-feira (9) é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização entre 8h e meia-noite, conforme estabelece a Resolução TRE-RJ 1.178/21. Já a sexta-feira (10) é o prazo-limite para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.

No sábado (11), véspera do pleito e último dia para a propaganda eleitoral, ainda é permitida a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som entre as 8h e as 22h. Também pode haver distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata, desde que respeitadas as eventuais restrições impostas pelas autoridades públicas em decorrência da pandemia de Covid-19. Já o uso carro de som é autorizado, até as 22h, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

No domingo (12), é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. Até o término da votação, às 17h, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. Nesse dia, somente é permitida ao eleitor manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato.

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