Uma nova regra da Receita Federal (Resolução CGSN nº 183/2025) altera o cálculo do faturamento dos microempreendedores individuais (MEI) e pode aumentar o risco de desenquadramento do regime. A medida determina que a receita da pessoa física vinculada ao MEI seja somada à da empresa para fins de enquadramento no Simples Nacional.
Atualmente, o MEI tem limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Com a mudança, microempreendedores que possuem outras fontes de renda devem ficar atentos. Caso o total de ganhos ultrapasse esse valor, o MEI pode perder o regime simplificado e passar a pagar impostos mais altos.
“Se os ganhos extras do CPF, somados ao faturamento do CNPJ, ultrapassarem R$ 81 mil, o microempreendedor será desenquadrado. Isso implica aumento de tributos e mais burocracia para manter o negócio regularizado”, explica Kályta Caetano, contadora especialista em MEI da MaisMei.
Ela cita como exemplo um personal trainer que, por regra, não pode atuar como MEI na sua função. Se ele também possui uma loja em marketplace registrada como MEI, ambas as receitas serão consideradas na Declaração Anual de Faturamento.
A lei já está em vigor desde outubro, e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) de 2026, referente a 2025, deverá incluir esses valores. Agora, União, estados e municípios compartilham automaticamente informações de notas fiscais eletrônicas e pagamentos digitais, permitindo cruzamento de dados em tempo real.
Especialistas recomendam organização financeira rigorosa. “Separar contratos, notas fiscais e controlar a origem das receitas ajuda a manter o MEI regularizado”, afirma Kályta.
Sobre os impactos da medida, Kályta Caetano destaca que a regra aumenta a transparência e sustentabilidade do regime. Ao mesmo tempo, reconhece que muitos brasileiros dependem de atividades complementares para aumentar a renda. Por isso, defende que o aumento do teto de faturamento do MEI, recentemente aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, seja implementado o quanto antes. O projeto prevê limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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