Após três décadas, dividendos podem voltar a ser tributados no Brasil
Imagem: Getty Images / iStockphotoA aprovação do PL 1.087/2025 pelo Congresso Nacional representa uma das mudanças mais relevantes do sistema tributário brasileiro em quase três décadas. A proposta prevê que os dividendos — isentos desde 1996 — voltem a ser tributados a partir de 2026.
Com a nova regra, dividendos superiores a R$ 50 mil mensais poderão ser taxados em até 10%, o que deve provocar uma reacomodação no mercado acionário brasileiro. Pequenos investidores não serão atingidos diretamente, mas devem sentir reflexos indiretos: grandes acionistas, que passarão a pagar imposto, tendem a pressionar empresas a reduzir a distribuição de lucros.
O PL também cria o IRPFM, Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado a contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. A alíquota será progressiva e poderá chegar a 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão por ano. Já trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais continuarão isentos.
A tributação dos dividendos não será automática para todos. Ela só ocorrerá quando a soma dos rendimentos do contribuinte — como salários, aluguéis, aplicações financeiras e lucros distribuídos — o enquadrar no grupo de altas rendas. Assim, empresários que recebem somente dividendos e mantêm retiradas inferiores a R$ 50 mil mensais devem permanecer isentos. Já aqueles que acumulam diferentes fontes de renda e ultrapassam o limite anual poderão ter todo o montante tributado.
O projeto ainda determina retenção na fonte de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil pagos mensalmente por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física.
O retorno da tributação encerra quase 30 anos de isenção e deve exigir reorganização financeira de empresas e investidores. Especialistas apontam que será necessário revisar estruturas societárias, como holdings e modelos de distribuição de lucros, para adaptação ao novo cenário tributário.
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