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Câmara aprova licença menstrual de até 2 dias por mês; proposta segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 28 de outubro, o projeto de lei que garante licença de até dois dias consecutivos por mês para trabalhadoras que apresentarem sintomas graves durante o período menstrual. O texto agora será analisado pelo Senado.

A medida prevê afastamento remunerado mediante apresentação de laudo médico que comprove a condição incapacitante. O benefício se estende a trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.

A versão aprovada é o substitutivo da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), ao Projeto de Lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O texto consolidou propostas anexadas e sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.

Segundo a relatora, a medida corrige uma lacuna histórica da legislação trabalhista, “concebida sob uma lógica masculina”, e representa um avanço em equidade e saúde ocupacional.

No texto original, Jandira Feghali defendia licença de até três dias mensais. Ela destacou que cerca de 15% das mulheres sofrem sintomas severos, como cólicas intensas e fortes dores abdominais, capazes de prejudicar a rotina.

A proposta altera a CLT, a Lei do Estágio e a Lei Complementar 150/15, que rege o trabalho doméstico, para incluir a previsão de licença menstrual.

O Poder Executivo ficará responsável por definir a validade do laudo médico, a forma de apresentação e a frequência de renovação, considerando as particularidades de cada atividade profissional.

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