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Governo proíbe beneficiários de programas sociais de usar sites de apostas

O Ministério da Fazenda publicou na última quarta-feira (01/10), no Diário Oficial da União, regras que impedem beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrar ou utilizar sites de apostas, as chamadas “bets”. As medidas devem ser implementadas pelos operadores desses sistemas no prazo de 30 dias.

A determinação atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de benefícios sociais para apostas. Segundo levantamento divulgado pelo Banco Central em 2024, beneficiários do Bolsa Família movimentaram R$ 3 bilhões em bets em agosto do mesmo ano, por meio de transferências via Pix.

De acordo com a instrução normativa, os operadores de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário consta da base de dados do Bolsa Família ou do BPC. O sistema do Ministério da Fazenda é responsável por regular, monitorar e fiscalizar o mercado de apostas no Brasil.

As consultas deverão ser feitas no momento do cadastro, no primeiro login diário do usuário e a cada 15 dias para todos os cadastrados, com o objetivo de identificar aqueles que eventualmente tenham se tornado beneficiários dos programas sociais.

Caso seja identificado que o usuário é beneficiário, a abertura da conta deve ser negada. Se a situação for descoberta posteriormente, a conta deverá ser encerrada em até três dias após a consulta. Antes do bloqueio, o usuário será informado do motivo e poderá retirar voluntariamente os recursos disponíveis em até dois dias. Se não houver retirada, os valores serão devolvidos à conta cadastrada no site.

Se houver inviabilidade na devolução, como problemas na conta do usuário ou impossibilidade de contato, os recursos não devolvidos em 180 dias serão revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O impedimento permanecerá enquanto o usuário for beneficiário dos programas sociais, podendo ser revertido caso o CPF deixe de constar na base de dados do Sigap.

Além de beneficiários do Bolsa Família e do BPC, a normativa também proíbe o cadastro ou uso de apostas para: menores de 18 anos, proprietários ou funcionários de operadores de apostas, agentes públicos envolvidos na regulação do setor, pessoas com influência sobre resultados de eventos esportivos, indivíduos diagnosticados com ludopatia e aqueles formalmente impedidos por decisão judicial ou administrativa.

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