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Comissão aprova aumento de 390% no fundo eleitoral para 2026

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou na terça-feira (30/9), de forma simbólica, a ampliação da reserva destinada ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como “Fundão Eleitoral”. O valor, inicialmente previsto em R$ 1 bilhão, saltará para R$ 4,9 bilhões em 2026, representando um aumento de 390%.

O fundo é utilizado para custear campanhas eleitorais em todo o país com recursos públicos.

Como será feito o aumento

Do montante adicional, R$ 2,9 bilhões virão de emendas de bancada estadual de execução obrigatória, enquanto R$ 1 bilhão será obtido por meio de cortes em despesas discricionárias.

O relator do Orçamento de 2026, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), foi o responsável por apresentar a proposta e terá a missão de viabilizar as alterações na Lei Orçamentária Anual (LOA). A instrução aprovada não precisa passar pelo plenário do Congresso.

A decisão segue a mesma lógica aplicada nas eleições municipais de 2024, quando o governo havia previsto R$ 940 milhões, mas o Congresso ampliou o valor para quase R$ 5 bilhões.

Próximos passos

Antes da votação da LOA, a CMO deve analisar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), previsto para a próxima semana. O relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), incluiu no texto que tanto o Fundo Partidário quanto o Fundo Eleitoral sejam classificados como despesas obrigatórias, impedindo que sejam alvo de contingenciamento — bloqueio temporário de gastos em caso de frustração de receitas.

De onde vem o dinheiro

As emendas de bancada são recursos do Tesouro Nacional aprovados no orçamento da União. Normalmente, são destinados a obras e projetos de interesse dos estados ou do Distrito Federal. Com a decisão, parte desses recursos será redirecionada para financiar campanhas políticas.

Outra parte virá de emendas não impositivas, que não possuem execução obrigatória pelo governo e poderão ser remanejadas para reforçar o fundo.

O que é o “Fundão”

Criado após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu doações de empresas a partidos e candidatos, o FEFC é uma das principais fontes de financiamento das campanhas eleitorais no Brasil.

A distribuição dos valores é feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

  • 2% igualmente entre todos os partidos;

  • 35% entre os partidos com ao menos um deputado eleito;

  • 48% na proporção do número de deputados;

  • 15% conforme o número de senadores.

Além do fundo, partidos e candidatos podem receber doações de pessoas físicas, limitadas a 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal no ano anterior à eleição.

Como pode ser usado

Os recursos do fundo podem ser aplicados em propaganda, material gráfico, aluguel de locais para atos de campanha, transporte de candidatos e equipes, além da instalação e funcionamento de comitês eleitorais. Também é permitido pagar serviços prestados a partidos e candidatos durante o período eleitoral.

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