Biometria passa a ser obrigatória para acesso a benefícios sociais

O Governo Federal publicou na quinta-feira (24/07) um decreto que torna obrigatório o cadastro biométrico como condição para concessão, renovação ou manutenção de benefícios da seguridade social, como aposentadorias, pensões e auxílios.
A medida regulamenta o artigo 1º da Lei nº 15.077/24 e entrará em vigor em 120 dias. Para ter acesso aos benefícios, o cidadão deverá ter sua biometria vinculada à nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Durante o período de transição, serão aceitas outras bases biométricas públicas, como as da CNH, da Polícia Federal e da Justiça Eleitoral. A verificação da identidade será feita por meio da Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil, que reunirá dados faciais e digitais dos brasileiros.
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A interoperabilidade entre os sistemas será coordenada pela Secretaria de Governo Digital, com base nas diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Apesar da obrigatoriedade, a exigência poderá ser temporariamente dispensada caso o Poder Público não ofereça meios para o cadastro. A dispensa dependerá de ato conjunto dos ministérios da Gestão, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social. A implantação será gradual, priorizando a liberação de pagamentos.
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