O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira, (24/04), que é constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores inadimplentes em casos específicos, desde que haja autorização judicial fundamentada.
A decisão abrange dívidas como cheques sem fundo, empréstimos, financiamentos e compras parceladas não pagas. No entanto, débitos de baixo valor e dívidas tributárias ou trabalhistas ficam de fora, por seguirem regras específicas.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a apreensão da CNH e do passaporte não será automática e que a aplicação deve ser individualizada, levando em conta critérios específicos.
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O credor deverá entrar com pedido na Justiça, e o juiz avaliará a pertinência da medida. Além disso, atividades profissionais que dependem da CNH ou do passaporte, como motoristas de aplicativo ou trabalhadores que viajam a serviço, devem ser preservadas.
Atualmente, mais de 73 milhões de brasileiros estão endividados, e o STF entende que a nova possibilidade pode acelerar acordos e reduzir a inadimplência.
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