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Cantagalo não vai decretar lockdown e decreto atual continua valendo

O município de Cantagalo, na Região Serrana do Rio, não vai decretar “lockdown”, nem adotar medidas mais rigorosas de circulação na cidade, por enquanto. Em entrevista na Rádio 94.3 FM nesta terça-feira (11), o prefeito Guga de Paula disse que todas as medidas do último decreto Nº 3.648/2021, de 05 de maio, permanecem em vigor.

O Comitê de Resposta à Crise de Covid-19 sugeriu na segunda-feira (10), que o município adotasse o “lockdown” na cidade pelo prazo de 15 dias. Uma “fake news” chegou a ser propagada dizendo que a cidade havia decretado o “lockdown”. Como informado no Instagram do @serranewsrj, o decreto que continua em vigência até um novo decreto, é o de Nº 3.648/2021.

Decreto em vigor

Centro de Cantagalo RJ

De acordo com o decreto municipal que continua vigente, bares, restaurantes, academias, estúdios e estabelecimentos congêneres podem funcionar com limite de público de até 40% de sua capacidade, observado o distanciamento entre as pessoas, com a utilização correta de máscara facial e disponibilização de álcool em gel para os funcionários e usuários. Os bares, restaurantes, quiosques, trailers e afins só podem receber e manter clientes no estabelecimento até às 22 horas, permitido o delivery até às 23 horas.

Padarias, açougues, mercados e estabelecimentos congêneres, podem funcionar com limite de público de até 40% de sua capacidade, observado o distanciamento entre as pessoas, com a utilização correta de máscara facial e disponibilização de álcool em gel para os funcionários e usuários.

Lojas de roupas, de tecidos, de eletrodomésticos, eletrônicos, papelarias, farmácias, drogarias, hotelarias e demais estabelecimentos comerciais não previstos em medidas mais rigorosas só podem funcionar com limite de público de até 50% de sua capacidade, observado o distanciamento entre as pessoas, com a utilização correta de máscara facial e disponibilização de álcool em gel para os funcionários e usuários.

Reuniões religiosas deverão observar o limite máximo de 50% da capacidade física do local, observado o distanciamento entre as pessoas, com a correta utilização de máscara facial e disponibilização de álcool em gel para os funcionários e usuários. Os templos religiosos, em geral, só podem funcionar até às 22 horas.

Barbearias, salões de beleza e estabelecimentos congêneres deverão funcionar apenas com prévio agendamento, sem a ocorrência de fila de espera, com a correta utilização de máscara facial e disponibilização de álcool em gel para os funcionários e usuários.

Os mercados de maior porte, que possuem maior fluxo de pessoas, deverão promover controle rígido de frequência, com aferição de temperatura, distanciamento entre as pessoas, correta utilização de máscara facial e disponibilização de álcool em gel para os funcionários e usuários.

O descumprimento de quaisquer das medidas dispostas no decreto acarretará em multa administrativa por parte da autoridade municipal. Caso haja descumprimento reiterado deste decreto ou descumprimento que implique em risco sanitário grave, a critério da fiscalização, poderá ser suspenso o Alvará de Funcionamento do estabelecimento infrator.

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