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Faol vai entregar serviço de transporte público à Prefeitura de Nova Friburgo

 

 

Faol vai entregar serviço de transporte público para a Prefeitura de Nova Friburgo

A empresa Nova Faol, que opera o transporte público de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, comunicou nesta quinta-feira (1º) que vai protocolar a entrega do serviço para a Prefeitura Municipal na próxima segunda-feira (5/04).

Após a notificação, a Prefeitura terá 30 dias para assumir o serviço.

O comunicado foi enviado à Comissão de Ordem e Mobilidade Urbana, da Câmara Municipal, por e-mail e recebido pelo presidente da comissão, vereador Max Bill, devido à participação da comissão nas reuniões entre Faol e Prefeitura para se tentar um acordo que viabilize um melhor funcionamento do serviço.

Segundo a Câmara, o comunicado apenas dá ciência aos vereadores sobre a decisão da empresa notificar a prefeitura sobre sua posição. A Comissão vai repassar o comunicado à prefeitura e ainda acredita e se propõe a ajudar em uma solução. O presidente da Câmara, vereador Wellington Moreira, disse que a Casa Legislativa não é gestora do contrato [do transporte público] e, por isso, a responsabilidade formal é do governo Municipal.

A empresa atua sem contrato no transporte público desde 2018 quando encerrou o contrato de concessão do serviço.

O comunicado diz que “o contrato de concessão se encerrou em 09/2018 e, até a presente data, o Poder Concedente não elaborou Edital de Licitação nem firmou com a empresa Contrato Emergencial”.

O documento diz ainda que a Nova Faol chamou o município para resolver o impasse informando que a empresa, devido à pandemia, “não tem transportado passageiros suficientes para atingir o ponto de equilíbrio”.

A Prefeitura buscou resolver o impasse com auxílio do Ministério Público Estadual (MPRJ), que formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tentar solucionar o problema.

A empresa afirma que não houve acordo porque a Prefeitura impôs condições que inviabilizaram o ajuste.

Sem um acordo entre a empresa e o município, o MPRJ decidiu deixar a intermediação e disse que “reveladas inconciliáveis as pretensões trazidas pelos envolvidos, resulta frustrada a tentativa de pactuação. Sem prejuízo, rogando que os envolvidos estabeleçam franco diálogo, que convirja na superação da controvérsia ora posta, de forma a, celeremente, dar trato adequado à situação do transporte público de passageiros no município”.

Confira as sugestões da empresa x prefeitura

Sugestões da Nova Faol

  • Cláusula 1ª: O Município deve garantir o recebimento de receita mensal correspondente, no mínimo, ao transporte de 745 mil passageiros pagantes por mês, ao preço da tarifa contratual de R$ 5,90, como forma de permitir à empresa cobrir os custos operacionais (despesas, custos e inversões).
  • Cláusula 2ª: Havendo o aumento de combustível e/ou mão-de-obra, sendo esta decorrente de negociação coletiva ou dissídio coletivo, que interferem diretamente no cálculo da tarifa contratual, fica, desde já, autorizado a concessionária apresentar novo estudo da tarifa, levando em consideração a planilha ANTP.
  • Cláusula 3ª: Na hipótese de o poder concedente determinar a cobrança da tarifa de usuário mensal em valor inferior à tarifa contratual mencionada na cláusula primeira (R$ 5,90), e se ocorrer o transporte de passageiros em número inferior a 745.500 passageiros pagantes, o município fica obrigado a realizar o pagamento da complementação até o dia 5 do mês subsequente, de modo a garantir a receita mensal mínima prevista na cláusula 1ª.
  • Cláusula 4ª: Fica reconhecido pelo município, para que não haja dúvidas, que o ponto de equilíbrio da concessionária, conforme estudo técnico apresentado, é a tarifa contratual de R$ 5,90 e o transporte mensal de 745.500 passageiros pagantes. Assim, não sendo transportado o número mínimo nem praticado o valor de tarifa contratual, o poder concedente fica obrigado por este contrato a complementar a diferença para que a empresa cubra seus custos (despesas, custos e inversões).
  • Cláusula 5ª: Pagamento dos valores que se encontram em aberto, pelo município, correspondente ao Termo de Acordo formulado com a Faol em 8/08/2019, sendo que, na data do pagamento, serão deduzidos o ISSQN devido pela empresa, no valor de R$ 2.026.582,67, que deverão ser acrescidos de correção e multa.
  • Cláusula 6ª: Que o Município de Nova Friburgo se obrigue a comprar vale-transporte para seus servidores, a contar de abril de 2021.

Sugestões do município

  • Cláusula 11ª: A Nova Faol se obriga a entregar toda a sua documentação contábil relativa aos exercícios financeiros corridos sem cobertura contratual para exclusivo fim de apuração da real equação econômico-financeira a ser observada na relação jurídico-administrativa enquanto não vier a ser celebrado contrato de concessão.
  • Cláusula 12ª: A Nova Faol fica sujeita à fiscalização do disposto nos decretos municipais vigentes relativos à pandemia, imputando penalidade em caso de descumprimento:
  • a) advertência, em primeira ocorrência;
  • b) multa, a partir da segunda ocorrência, por eventual descumprimento com progressão por ocorrência sucessiva nos seguintes termos: 0,05% do faturamento da empresa no mês de ocorrência; 0,10% do faturamento da empresa no mês de ocorrência; e seguintes; 0,15% do faturamento da empresa no mês de ocorrência.
  • c) o pagamento deve ser efetuado 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento administrativo e comunicação à empresa, sob pena da incidência de juros legais e correção monetária.
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