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Estado cria multa de R$ 106 para quem não usar máscara facial

Estado cria multa de R$ 106 para quem não usar máscara facial

O governador Wilson Witzel (PSC) publicou, em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (13/07), o decreto que regulamenta a lei do uso da máscara e prevê multa para quem não usar a proteção em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais.

De acordo com o decreto, a população terá prazo de 15 dias de conscientização. Após o período, o descumprimento será punido com multas: de R$ 106,65 para pessoas físicas e R$ 700 para pessoas jurídicas. No entanto, os valores podem ser multiplicados em até cinco vezes em caso de reincidência. A cobrança será aplicada pela Vigilância Sanitária, com apoio das polícias Civil e Militar e agentes do Programa Segurança Presente, e os recursos serão destinados ao Fundo estadual de Saúde.

Portanto, a medida visa aumentar a proteção das pessoas contra o novo coronavírus. Com o decreto, o Rio de Janeiro segue o exemplo de São Paulo. Pois a metrópole começou a multar no último dia 2 de julho quem não usa máscara em espaços públicos e estabelecimentos que permitam a entrada de visitantes sem o equipamento de proteção.

Em território paulista, a multa para quem não usar máscara é de R$ 500 para pessoas físicas e R$ 5.000 para o comércio. Se uma loja deixa quatro pessoas entrarem sem máscara e for flagrada, a penalidade chega a R$ 20.000.

A recomendação para os governos incentivarem a população a usar máscaras não cirúrgicas de tecido veio da Organização Mundial da Saúde (OMS). A entidade afirma que essa proteção facial é aconselhável em áreas de transmissão generalizada e, especialmente, em locais onde o distanciamento físico de pelo menos 1 metro não é possível — como transportes públicos, lojas ou outros ambientes confinados ou lotados.

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