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Receita Federal amplia monitoramento de transações financeiras no país

A Receita Federal ampliou o monitoramento das transações financeiras realizadas no Brasil, expandindo a lista de operações que passam a ser acompanhadas com mais rigor. A medida inclui diferentes formas de pagamento utilizadas no dia a dia da população.

Segundo o órgão, movimentações financeiras como transferências via Pix, pagamentos por aproximação, cartões de débito e crédito, além de outras operações eletrônicas, poderão ser consideradas nos processos de fiscalização.

Com as novas regras, as instituições financeiras e fintechs deverão comunicar à Receita Federal movimentações mensais que ultrapassem os limites estabelecidos pela norma, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. O repasse das informações será realizado de forma semestral pelas instituições bancárias.

Caso os valores movimentados sejam incompatíveis com a renda declarada, a Receita poderá realizar o cruzamento de informações e aprofundar a fiscalização. De acordo com o Governo Federal, o objetivo é reforçar o combate à sonegação fiscal.

Exemplo prático: um profissional liberal que declara R$ 25 mil de renda anual, mas movimenta R$ 50 mil em suas contas bancárias ao longo do ano, pode ser notificado para justificar a origem da diferença.

A Receita Federal ressaltou que não possui acesso direto aos detalhes das transações via Pix, como valor individual, destinatário ou frequência de uso. O foco da medida, segundo o órgão, não é penalizar o cidadão comum, mas identificar movimentações atípicas ou fora do padrão declarado.

Em nota oficial divulgada na quarta-feira (14/01), a Receita Federal alertou para a circulação de informações falsas na internet. O órgão reiterou que “não há tributação sobre o Pix nem monitoramento de movimentações financeiras com finalidade de cobrança de impostos”.

Ainda segundo o comunicado, a Instrução Normativa nº 2.278, de 2025, não institui qualquer mecanismo de vigilância individualizada sobre pagamentos. De acordo com a Receita Federal, a norma apenas amplia para fintechs e instituições de pagamento as mesmas obrigações de transparência que, há anos, já são exigidas das instituições financeiras tradicionais, sem detalhamento ou identificação de operações específicas.

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