Produtos vitivinícolas da região passam a ter selo de origem “Serra do Rio”

Produtos vitivinícolas elaborados com uvas cultivadas e/ou processadas na Serra Fluminense passam a contar com a denominação de origem “Serra do Rio”, conforme estabelece a Lei nº 11.104/26, publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (16/01).
A medida tem como objetivo valorizar e proteger a identidade dos produtos da região, incentivar boas práticas na vitivinicultura e fortalecer o desenvolvimento econômico, social e turístico da Serra Fluminense, além de garantir ao consumidor a procedência e a qualidade dos produtos certificados.
Poderão utilizar a denominação produtores rurais, vinícolas, cooperativas e associações com sede ou atuação comprovada nos municípios que integram a região vitivinícola serrana, como Nova Friburgo, Petrópolis, Teresópolis, Cantagalo, Cordeiro, Bom Jardim, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro, Trajano de Moraes, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Três Rios, Vassouras, entre outros.
A gestão, regulamentação e fiscalização da denominação de origem ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Agricultura, que poderá firmar parcerias com entidades estaduais e federais, além de cooperativas e associações de produtores, visando a proteção por indicação geográfica e a divulgação do potencial turístico da região.
A legislação também autoriza a criação de linhas de crédito especiais para empreendimentos vinculados à denominação “Serra do Rio” e prevê penalidades e multas em casos de uso indevido do nome.
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