Lula assina indulto de Natal; veja quem pode receber o perdão presidencial
Imagem: Reprodução / CanalGovO presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos previstos na legislação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (23/12).
Neste ano, o decreto reforça a exclusão de condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, além de manter restrições a crimes considerados graves. O indulto natalino é um benefício tradicionalmente concedido pelo presidente da República por meio de decreto publicado no fim do ano.
Entre os possíveis beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, indivíduos com transtorno do espectro autista em grau severo, além de nacionais ou imigrantes condenados apenas à pena de multa, em situações específicas.
O texto, no entanto, exclui expressamente pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo; crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking); tráfico de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções. Condenados por crimes de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, só poderão receber o perdão se a pena aplicada for inferior a quatro anos.
Também ficam fora do benefício presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
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Quem pode receber o indulto
Os critérios variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes, ou de um terço, para reincidentes.
Já nos casos de penas de até quatro anos, inclusive para crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.
Regras mais favoráveis para grupos específicos
O decreto prevê redução pela metade do tempo mínimo de cumprimento da pena para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
Doenças graves e deficiência
O indulto de 2025 amplia a atenção a situações de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que demandem cuidados não disponíveis no sistema prisional.
O decreto também inclui casos de câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, presumindo a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado nessas situações.
Mulheres e penas de multa
Há ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena. Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica da pessoa condenada.
Comutação de penas
Para presos que não se enquadrarem no indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. A diminuição será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes.





