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Decreto define medicina, direito e enfermagem como cursos 100% presenciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na segunda-feira (19/05), em Brasília, o decreto que estabelece novas diretrizes para a oferta de cursos superiores na modalidade de Educação a Distância (EAD). A partir da nova regulamentação, os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.

A medida faz parte do novo marco da Política Nacional de Educação a Distância e visa garantir maior qualidade na formação acadêmica, com foco na valorização do estudante e dos profissionais da educação. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), os demais cursos da área de saúde e das licenciaturas poderão ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial, com regras específicas.

Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, destacou que o novo decreto traz regras mais claras para assegurar qualidade. “Acreditamos que a EAD pode ser uma experiência rica para os estudantes, desde que haja compromisso real com o processo de ensino e aprendizagem”, afirmou.

Regras para cursos EAD e semipresenciais

Entre os principais pontos da nova política estão:

  • Limite de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico em aulas online ao vivo;

  • Criação do modelo semipresencial com atividades físicas e virtuais síncronas (ao vivo);

  • Obrigatoriedade de mais atividades e avaliações presenciais;

  • Proibição do compartilhamento de polos entre instituições de ensino;

  • Reconhecimento dos polos EAD como espaços acadêmicos, com infraestrutura mínima obrigatória;

  • Instituição do cargo de mediador pedagógico, com formação específica e vínculo formal com a IES.

O decreto também determina que cada disciplina deverá ter ao menos uma avaliação presencial, que deve representar a maior parte da nota final, inclusive nos cursos a distância.

As instituições terão até dois anos para se adaptarem às novas exigências.

Três formatos permitidos

O decreto estabelece três modelos para oferta de cursos de graduação:

  1. Presencial: mínimo de 70% da carga horária em atividades presenciais físicas;

  2. Semipresencial: mescla de atividades presenciais físicas (estágio, práticas) e virtuais síncronas;

  3. A distância: carga horária preponderantemente remota, com no mínimo 20% de atividades presenciais ou síncronas e exigência de avaliações presenciais.

O controle de frequência passa a ser obrigatório para todas as modalidades.

Suspensão de novos cursos EAD

Em junho de 2024, o MEC já havia suspendido temporariamente a criação de novos cursos, vagas e polos EAD até 10 de março de 2025, medida que foi prorrogada para 9 de junho. A suspensão visa à reestruturação dos critérios de qualidade da modalidade.

Crescimento acelerado da EAD no Brasil

Entre 2018 e 2023, os cursos a distância cresceram 232% no país. Segundo o Censo da Educação Superior 2023, divulgado em outubro de 2024, os cursos EAD representaram 77,2% das vagas ofertadas no ensino superior, contra apenas 22,8% nos cursos presenciais.

Na rede privada, 73% dos ingressos foram na modalidade EAD. Já na rede pública, o cenário é inverso: 85% das matrículas foram em cursos presenciais.

A modalidade está presente em 3.392 municípios brasileiros, abrangendo 93% da população.

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