STF confirma legalidade da cobrança da taxa de incêndio no Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (26/03), que a Taxa de Incêndio do Rio de Janeiro é constitucional, assegurando a continuidade do financiamento para as atividades de prevenção e combate a incêndios realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). A decisão foi tomada por 9 votos a 2.
A arrecadação proveniente da taxa é destinada à aquisição e manutenção de viaturas, equipamentos terrestres, aéreos e marítimos, além de treinamento de pessoal, ações de proteção e defesa civil e custeio das unidades operacionais.
Segundo o Governo do Estado, nos últimos anos, com o apoio da Taxa de Incêndio, o CBMERJ investiu aproximadamente R$ 1 bilhão em modernização. Atualmente, a corporação conta com mais de 226 viaturas de combate a incêndio, 686 viaturas de salvamento e resgate, 323 embarcações, cinco helicópteros e 14 drones, reforçando sua capacidade de resposta a emergências.
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A Taxa de Incêndio foi instituída pelo Código Tributário Estadual (Decreto-Lei 05/75) e reforçada pela Lei nº 622 de 1982, que criou o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros. Com a decisão do STF, fica garantida a continuidade desse mecanismo de financiamento, fundamental para a manutenção e aprimoramento dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro.
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