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Farmacêuticos agora podem prescrever remédios; médicos contestam decisão

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma nova resolução que amplia as atribuições dos farmacêuticos, permitindo-lhes prescrever medicamentos, incluindo aqueles que tradicionalmente exigem prescrição médica. A norma, divulgada no Diário Oficial na última segunda-feira (17/03), entra em vigor no próximo mês, 30 dias após sua publicação.

A medida autoriza os farmacêuticos a renovar prescrições emitidas por outros profissionais de saúde e a atender pacientes em situações de risco de morte iminente. Além disso, a resolução concede a esses profissionais a capacidade de realizar anamneses, exames físicos e interpretar exames laboratoriais para avaliar a eficácia dos tratamentos. No entanto, a prescrição de medicamentos controlados exigirá que o farmacêutico tenha registro de qualificação como especialista em farmácia clínica.

A decisão do CFF gerou forte reação de entidades médicas, que questionam a legalidade e a capacitação dos farmacêuticos para desempenhar essa função. O Conselho Federal de Medicina (CFM) classificou a resolução como ilegal e anunciou que pretende contestá-la judicialmente. A Associação Paulista de Medicina também criticou a medida, argumentando que a prescrição médica exige uma formação aprofundada, exame clínico detalhado e, muitas vezes, exames complementares, aspectos que, segundo a entidade, não fazem parte do currículo dos farmacêuticos.

As entidades médicas enfatizam que a prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos, exigindo orientação detalhada de um médico sobre quais medicamentos o paciente deve tomar, a dose, a frequência e a duração do tratamento. Destacam ainda que os médicos passam por seis anos de graduação, seguidos de três a seis anos de residência, para estarem aptos a realizar diagnósticos e definir tratamentos com segurança.

O impasse deve se estender nos próximos meses, com possíveis disputas judiciais e debates entre os conselhos profissionais sobre os limites das atribuições dos farmacêuticos na prescrição de medicamentos.

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