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Polícia Federal cumpre mandados em Miracema por fraudes em licitações

A Polícia Federal, em parceria com a Receita Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou, na manhã de quinta-feira (8/12), a Operação Terceirização de Ouro, com objetivo de desarticular uma organização criminosa de Campo Grande (MS) especializada em fraudes em licitações e desvio de recursos públicos.

Foram expedidos 28 mandados de Busca e Apreensão, cinco afastamentos do exercício de servidores públicos de suas funções públicas e cinco monitoramentos eletrônicos, com uso de tornozeleiras eletrônicas. No interior do Rio de Janeiro, agentes cumpriram ordem na cidade de Miracema.

A operação ocorreu também nas cidades de Campo Grande (MS), Brasília (DF), São Paulo (SP) e Porto Alegre (RS). Participam da operação 39 auditores-fiscais e analistas-tributários, 114 policiais federais e sete servidores da CGU. As medidas visam apurar a possível ocorrência de favorecimento de terceiros por servidores públicos, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e contratação de funcionários “fantasmas”.

Atuação criminosa

As investigações apuram a indevida contratação de empresa mediante licitações fraudulentas, utilizando-se de conluio prévio entre as pessoas jurídicas vinculadas participantes do certame. Os investigados utilizavam-se de diversos artifícios para frustrar o caráter competitivo da licitação como rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

Por meio da análise do material apreendido por ocasião da Operação Mineração de Ouro, bem como dos dados obtidos no bojo da investigação com as quebras de sigilos bancários, fiscais e telemáticos, foi possível apurar que, para dissimular a destinação dos recursos debitados nas contas da empresa contratada, foram criados diversos mecanismos de blindagem patrimonial, antes de serem creditados em contas do destinatário final.

Os valores foram creditados em contas de outras pessoas jurídicas, porém, sem quaisquer contrapartidas fiscais que pudessem justificar tais depósitos. A ocultação do destinatário desses valores foi facilitada pela realização de saques em espécie sem a rastreabilidade dos favorecidos, dificultando a identificação do caminho do dinheiro. Para tanto, substanciais valores em cheques foram sacados irregularmente do caixa, em desacordo com os procedimentos operacionais do próprio banco.

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