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IPVA zero para motos é aprovado, mas isenção depende dos Estados

A resolução que zera o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas com motores de até 170 cilindradas foi assinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de julho.

A nova regra passa a valer a partir do dia 1° de janeiro de 2023. A proposta tem caráter autorizativo e não causará perda de receitas à União. A decisão de zerar o IPVA para motocicletas até 170 cc cabe aos Estados e ao Distrito Federal.

O projeto de resolução, de autoria do senador Chico Rodrigues (União-RR), foi colocado em pauta em 2019 e abrangia motos de até 150 cilindradas. Entretanto, durante análise da matéria no Senado, foram acolhidas emendas que estenderam a isenção para motos de até 170 cilindradas.

Decisão de zerar o IPVA cabe aos Estados

A resolução, porém, não é obrigatória, ou seja, apenas autoriza que os estados da federação e o Distrito Federal definam alíquota zero de IPVA para motos de até 170 cc. Isso acontece porque o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência estadual.

Com isso, a medida pode ter pouco efeito prático. Por não se tratar de uma resolução impositiva, a decisão de isentar as motocicletas, e também a alíquota de cada tipo de veículo, é de competência de cada ente da federação.

Na prática, cabe a cada Estado e ao Distrito Federal definirem as alíquotas de cobrança do imposto anual. A resolução, aprovada e promulgada pelo Senado Federal, simplesmente autoriza que os governos estaduais ou distritais concedam essa isenção.

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