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Vítima de importunação sexual relata momento de constrangimento em Cordeiro

Vítima de importunação sexual em Cordeiro, na Região Serrana do Rio, uma jovem de 20 anos relatou ao Serra News momentos de muito constrangimento e medo, ocorridos no dia 28 de outubro no Centro da cidade. Imagens enviadas à redação mostram um homem pegando no braço e pescoço da jovem e a importunando em plena movimentação da rua.

Em nota oficial publicada pela Prefeitura de Cordeiro, o secretário de Segurança Pública e Trânsito de Cordeiro, Ricardo Salles, relatou que foi até a sede da 154ª Delegacia de Polícia, para verificar se havia alguma denúncia referente ao caso. No local, foi informado que até sábado, 30/10, dois dias após o ocorrido, não havia nenhum registro de ocorrência. Fato este confirmado pelo próprio secretário.

Entretanto, em contato com o portal Serra News, a vítima enviou o boletim de ocorrência virtual feito no dia 28/10/2021, às 18 horas, pela vítima de importunação sexual. A nota da Prefeitura ainda destacou que moradores tomassem cuidado, pois outras imagens circularam nas redes fazendo acusações infundadas. “Desde então, foram feitas orientações aos policiais do Proeis para redobrarem a atenção à possíveis condutas inconvenientes. Solicitamos as pessoas que estão divulgando imagens infundadas nas redes sociais, que não as façam, pois informação caluniosa é crime.”

No boletim de ocorrência, a vítima narra o ocorrido. “Fui abordada por um cidadão chamado Natan, conhecido como Sapinho, que me segurou pelo pescoço, braço, me chamou de amor, paixão, não me deixava ir embora. Eu falando que ia embora e ele dizendo que ia embora comigo. Foi me segurando pelo braço e pelo pescoço na frente do Espaço 100, até mais ou menos em frente à Inventa Kids” – consta o relato no registro de ocorrência.

Vítima de importunação sexual relata momento de constrangimento em Cordeiro

Ainda em nota oficial, a Prefeitura de Cordeiro informou que: “se você, alguma amiga, parente ou conhecida estiver passando por uma situação de constrangimento ou violência, denuncie. Vá até a Delegacia e narre a situação para que a Polícia Civil possa investigar o caso, e os culpados possam ser punidos. Sem o devido registro não há crime, nem culpado.”

Relato da vítima

Em contato com o portal Serra News, a jovem de 20 anos –  que não terá a identidade revelada – disse que se sente ‘sem defesa’ em relação a esses tipos de casos na sociedade e, abalada, narrou o fato ocorrido. “Estava saindo do trabalho e fui abordada pelo agressor, que já veio na minha direção pegando pelo meu pescoço, me chamando de ‘meu amor’ e ‘minha paixão’. Logo, pedi para se afastar e não encostar em mim, mesmo assim não adiantou, ele insistiu em ficar com a mão no meu pescoço” – relata a vítima.

Ela conta que no momento não teve nenhuma reação, pois já tinha escutado boatos de que o mesmo indivíduo andava com faca e gilete na mochila, então em toda abordagem tentei falar de forma calma, porque teve medo de que o boato fosse verídico e pudesse sofrer alguma agressão física, que poderia tirar até sua própria vida.

“Pedi para ele me soltar, pois eu tinha hora e estava atrasada, nisso ele ainda com a mão no meu pescoço começou a falar que eu complicava a vida dele, continuei andando e tentando afastar ele com o braço dizendo que tinha que ir embora, nesta hora ele me puxa pelo braço dizendo que iria embora comigo e eu o tempo todo pedindo para ele se afastar, até que consegui ajuda de uma parente que por coincidência avistou a situação e me tirou de perto dele” – disse a jovem.

O Serra News recebeu o vídeo do ocorrido no Centro de Cordeiro, mas em respeito a vítima e seguindo a ética jornalística, o vídeo não será publicado. “Eu cheguei em estado de choque em casa, perplexa com o que tinha acontecido e na hora só me vinha um medo enorme de ficar marcada e que ele depois quisesse usar de maldade comigo” – relatou a vítima à nossa redação.

Ela conta ainda, que no dia seguinte, por volta de 7:45h, ela seguia para o trabalho quando novamente foi perseguida pelo indivíduo. “Ele veio em minha direção, atravessei a rua e ele também atravessou com um sorriso maquiavélico e debochado” – disse a vítima, que mediante a situação e relatos de outras amigas que também passaram por situações semelhantes com o mesmo indivíduo, resolveu abrir um boletim de ocorrência. “Só quem passa, sabe o medo e o pânico que isso gera na pessoa” – finaliza ela.

Assédio, importunação e violação sexual

Embora seja comum o uso do termo assédio para se referir a crimes de violência sexual, os casos têm diferentes entendimentos jurídicos. São os chamados tipos penais, artigos que constam do Código Penal e que definem qual a característica do crime e a pena a ser aplicada. Quem explica as diferenças entre importunação sexual, assédio sexual e violação sexual é Daniela Borges, presidenta da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB.

Assédio Sexual

A Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, acrescentou um artigo ao Código Penal para definir o crime de assédio sexual como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Assim, para que seja entendido como assédio, o caso deve envolver relação hierárquica e, por isso, é mais comum que ocorra em ambientes de trabalho. Mas a advogada Daniela Borges lembra que há jurisprudência para casos de assédio sexual, por exemplo, em “relações de professor e aluno ou de um ministro religioso e seu fiel”. A pena para o crime é a detenção pelo prazo de 1 a 2 anos.

Importunação sexual

Mais recente, a Lei 13.718 foi sancionada em 24 de setembro de 2018 e acabou conhecida como lei da importunação sexual. De acordo com o texto, trata-se de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

A advogada explica que configuram importunação sexual, por exemplo, atos como uma cantada indesejada ou o toque não consentido, como puxar o braço da mulher ou tentar forçar um beijo – como ocorreu no caso de Cordeiro, na Região Serrana do Rio. A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.

Violação sexual

A Lei de 2009 incluiu no Código Penal o artigo 215, que define a violação sexual mediante fraude como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A pena prevista é de reclusão de 2 a 6 anos.

Aqui, a questão da fraude ou de algo que impeça a manifestação da vontade é central. O agressor pode inventar uma mentira ou criar uma ilusão para conseguir o que deseja. É o caso, por exemplo, de crimes cometidos por líderes espirituais que, sob a falsa promessa de cura, praticam atos sexuais com seus fiéis.

Estupro

O crime está previsto no Código Penal pelo artigo 213. Trata-se de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena, neste caso, varia de 6 a 10 anos de reclusão. Se houver lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 ou maior de 14 anos, a pena é aumentada para reclusão de 8 a 12 anos. Se o crime resultar em morte da vítima, a lei preconiza que o agressor seja preso pelo prazo de 12 a 30 anos.

Em 2009, a legislação passou a prever também o crime de estupro de vulnerável, com intuito de proteger pessoas que tenham menor possibilidade de defesa, como os menores de 14 anos. A pena, então, varia de 8 a 15 anos de prisão. O estupro de vulnerável, de acordo com a lei, também inclui quem pratica tais ações com “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

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