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Pico de energia: como pedir reembolso ou conserto de aparelho queimado

Alguns consumidores da Enel estão se sentindo prejudicados pela quantidade de piques de energia nas últimas semanas. Eles reclamam que a queda tem causado prejuízos, como aparelhos e peças queimadas. No interior do Rio de Janeiro, a queda de energia tem sido frequente e, na verdade, quando não há pico de energia é “de se estranhar”.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explica que os equipamentos eletroeletrônicos podem queimar quando acontecem um corte repentino do fornecimento de energia com a volta segundos depois. Quando a “luz” retorna é o momento em que o equipamento acaba dando defeito.

Reembolso

A ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, garante que a distribuidora de energia da região se responsabilize pelos danos causados por oscilações, picos ou cortes de energia. O consumidor que tiver algum equipamento danificado, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica, deve formalizar o pedido de ressarcimento junto à concessionária, em até 90 dias contados a partir da data da ocorrência.

O consumidor que tiver um aparelho queimado por conta de uma oscilação de energia em residências tem até 90 dias para solicitar que a distribuidora o ressarça. Depois de aberto o pedido, esta tem até dez dias para avaliar os danos e então mais 15 dias para informar o consumidor se o pedido foi aprovado. Caso seja comprovado que o problema foi causado por instabilidade na rede, a distribuidora tem mais 20 dias para o ressarcimento.

A melhor forma de lidar com a oscilação de energia em residências ainda é a prevenção. Utilizar os aparelhos descritos ajuda a evitar as incomodações causadas pela queima dos eletrônicos. Algumas práticas simples, como desligar os equipamentos da tomada durante tempestades ou quando se sai para viajar; ficar atento a alterações significativas na conta de energia; e evitar ligações irregulares também são opções para prevenir danos.

A ANEEL aconselha, ainda, o consumidor realizar imagens que comprovem a perda do produto para serem anexadas á solicitação. A recusa da reparação do prejuízo ao consumidor só poderá ocorrer se a concessionária comprovar por meio de um laudo técnico que o defeito constatado não guarda relação com a falha na prestação de serviço.

Enel

A redação tentou contato com a concessionária Enel Rio para saber o motivo desses constantes picos, mas até o fim dessa matéria, não obtivemos retorno. Entretanto, a Câmara de Vereadores de diversos municípios apontam um desmazelo da empresa quanto a realização da manutenção da rede de alta tensão e poda de árvores, que acabam encostando nos fios e causando – em muitas vezes – a interrupção do fornecimento de energia.

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