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Câmara aprova cobrança de tarifa para consumidores que usam energia solar

A Câmara dos Deputados aprovou, em 19 de agosto, o projeto que tenta colocar um fim aos subsídios para consumidores que produzem a própria energia. A geração distribuída é feita majoritariamente por painéis solares.

A proposta mantém a isenção de encargos para quem já possui as estruturas até 2045. Já para os novos, a cobrança das taxas será gradativa, a partir de 2023, e até 2029 todos os encargos deverão ser integralmente pagos.

Nesse período, os consumidores que são atendidos por distribuidoras de energia elétrica irão bancar o custo de quem tem painel solar por meio das contas de luz. Os grandes consumidores, como a indústria, não terão que participar desse rateio.

Atualmente, quando um consumidor adere à geração distribuída, ele passa a produzir energia em casa ou no trabalho. Essa energia pode ser consumida imediatamente ou então ser transmitida para a rede da distribuidora e compensada depois. Nesse caso, a rede da distribuidora acaba funcionando como uma bateria.

A regra atual prevê incentivos para quem participa desse sistema, entre os quais a isenção do pagamento de tarifas pelo uso do sistema elétrico, como isenções das tarifas de transmissão de eletricidade e encargos setoriais. Esses valores hoje acabam sendo pagos por quem não tem sistemas de geração distribuída. Por isso, há um subsídio cruzado.

O projeto, que ainda precisa passar pelo Senado, prevê que consumidores que solicitarem acesso à rede das distribuidoras até 12 meses após a publicação da nova legislação também serão beneficiados com a isenção de encargos e taxas até 2045. Já os novos consumidores, o repasse dos encargos começa em 15% em 2023 e assim gradativamente até atingir 100% em 2029.

Os custos serão transferidos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial usado para bancar subsídios para diversos segmentos, como a tarifa social. O projeto de lei define que as diretrizes para essa conta serão definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em até seis meses e calculadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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