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Samu poderá fazer remoção de corpos em residências

Samu poderá fazer remoção de corpos em residências

O Governo do Estado está autorizado a realizar convênios com as prefeituras do estado para remoção de cadáveres em residências por meio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), vinculado à Secretaria de Estado de Saúde (SES). É o que determina a Lei 8.869/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel, nesta sexta-feira (05/06), e publicada no Diário Oficial do Executivo.

De acordo com a medida, que valerá enquanto perdurar o estado de calamidade por conta da pandemia do Covid-19, a remoção dos corpos de pessoas que faleceram em suas residências será realizada em até 12 horas após solicitação. A atividade ficará sujeita aos padrões, normas e fiscalização da SES. O governo poderá firmar parcerias com as prefeituras para arcar com as despesas do sepultamento quando a remoção do corpo for realizado pelo SAMU.

Segundo os autores da proposta, os deputados Lucinha (PSDB), Luiz Paulo (PSDB) e Carlo Caiado (DEM), há relatos de dificuldades na remoção dos corpos das pessoas que foram contaminadas pelo coronavírus e faleceram em casa. Com o avanço da pandemia, há casos em que os cadáveres permanecem nas residências por até três dias após o falecimento.

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