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Prefeitura de Cordeiro determina suspensão do comércio não essencial

Prefeitura de Cordeiro determina suspensão do comércio não essencial

A Prefeitura de Cordeiro publicou nesta quinta-feira (21/05) um novo decreto no diário oficial, o qual determina a suspensão do comércio não essencial no município. O Decreto Municipal Nº 062/2020, ainda determina a suspensão do atendimento ao público na sede da Prefeitura Municipal e proíbe o atendimento físico nos trailers.

Atividades consideradas essenciais:

  • Supermercados, mercearias, açougues, hortifrútis e industrias de alimentação;
  • Farmácias;
  • Serviços de Saúde;
  • Serviços de fornecimento e manutenção de energia elétrica;
  • Padarias, lanchonetes e congêneres; Restaurantes;
  • Lojas de materiais de construção;
  • Lojas de produtos agropecuários e pet shops;
  • Agências bancárias e casas lotéricas;
  • Oficinas mecânicas e lojas de peças de veículos;
  • Serviços funerários;
  • Indústrias de confecção de roupas e vestuários (somente aquelas com atividades voltadas para a fabricação de máscaras e outros EPI’s);
  • Distribuidoras de gás ou água mineral;
  • Postos de combustíveis;
  • Serviços de segurança pública e privada;
  • Transporte de passageiros municipal, intermunicipal, interestadual e táxis;
  • Provedores, operadores e distribuidores de internet, TVs a cabo, telecomunicações e demais serviços de comunicação audiovisuais;
  • Serviço de fornecimento, tratamento de água e coleta de esgoto;
  • Serviços de hotelaria e hospedagem;
  • e atividades industriais.

O novo decreto municipal que determina a suspensão do comércio não essencial, estabelece que os trailers deverão funcionar em horário regular, sob a forma de Delivery, ficando proibido o atendimento no local. O decreto determina ainda, que as atividades consideradas essenciais deverão funcionar em período regular.

Os hotéis e pousadas ficam proibidos de receberem grupos de hóspedes com mais de três pessoas. As academias de ginástica e esportes, salões de beleza, serviços de massoterapia, depilação e congêneres, bem como obras de construção civil não emergenciais, ficarão com suas atividades suspensas durante a vigência do decreto.

A validade do Decreto Nº 062/2020 é até dia 21 de junho de 2020, podendo ter suas medidas prorrogadas. (Confira o decreto na integra!)

Os estabelecimentos que atuam em serviços considerados essenciais deverão, obrigatoriamente, manter todas as medidas de segurança e higiene, como o uso de máscaras faciais, a lavagem das mãos e a utilização de álcool em gel, além de coibir as aglomerações.

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