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Cantagalo tem ruas e bares vazios nos primeiros dias do ‘superferiadão’

Cantagalo tem ruas e bares vazios nos primeiros dias do 'superferiadão'

Em atendimento ao Decreto Municipal nº 3.625/2021 de 24 de março de 2021, elaborado visando atender o determinado principalmente pela Lei Estadual 9.224/2021 e Decreto Estadual nº 47.540/2021, que dispõem sobre medidas temporárias de enfrentamento ao coronavírus, os agentes da Vigilância Sanitária, Defesa Civil e Guarda Municipal de Cantagalo, na Região Serrana do Rio, deram início no dia 26 de março, a intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas restritivas de combate ao coronavírus.

A fiscalização visa orientar quanto ao funcionamento e/ou proibições e determinações de acordo com o decreto municipal. Os agentes estão percorrendo todo o município, inclusive os distritos e bairros, fiscalizando e orientando os diversos estabelecimentos comerciais, sobre as normas de funcionamento de cada um deles.

No sábado (27), a equipe de fiscalização procedeu a locais através de denúncias no 199 e constataram o não cumprimento de algumas medidas. Estabelecimentos comerciais foram fechados e autuados em Euclidelândia e no Bairro Novo Horizonte. Mas apesar das autuações, ruas e bares de Cantagalo num todo, permaneceram praticamente vazios nos primeiros dias do ‘superferiadão‘.

Há de se destacar principalmente que, clubes, balneários, equipamentos públicos de lazer, eventos e práticas esportivas coletivas estão proibidas. Bares, restaurantes, padarias, mercados e congêneres e demais comércios, só poderão funcionar com 50% de sua capacidade, o mesmo vale para as reuniões religiosas. Já as academias, estúdios e congêneres devem funcionar com 30% de sua capacidade e barbearias, salões de beleza e congêneres só poderão funcionar com agendamento prévio, ainda, sendo observado as demais condições específicas para funcionamento, como o distanciamento, uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool gel para funcionários e usuários.

A principal mudança de restrições anteriores, diz respeito aos bares, restaurantes, quiosques, trailers e afins, bem como outros estabelecimentos comerciais, que não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas em suas dependências, permitido apenas o sistema de delivery, nos horários estabelecidos, e ainda, os clientes só poderão ingressar nos estabelecimentos até as 22 horas, devendo os mesmos encerrar suas atividades obrigatoriamente as 23 horas. O consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos também está proibido.

O telefone para denúncias é o 199.

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