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Decreto em Macuco coíbe movimentações no período de Carnaval

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Obedecendo à Situação de Emergência diante da pandemia, através do Decreto Oficial 1188/2021, a Prefeitura de Macuco, na Região Serrana do Rio, estabelece regras específicas para coibir movimentações que gerem aglomerações no município entre os dias 12 e 22 de fevereiro, que em tempos normais seriam destinados às manifestações carnavalescas.

Decreto em Macuco coíbe movimentações no período de Carnaval

O objetivo do chefe do Poder Executivo é evitar que haja a propagação do coronavírus e, consequentemente, o aumento de casos de COVID-19 no município. Para isso, estão proibidas atividades recreativas, concentrações e desfiles de agremiações, bem como a presença de comerciantes ambulantes temporários nas ruas do município.

“O carnaval é nossa maior festa popular. Porém, nesse momento é fundamental mantermos a população segura, pois o que mais importa é defender a vida com atitudes responsáveis e capazes de seguir às regras de saúde pública”, explica Bruno.

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