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Queda de energia elétrica: danos em eletrodomésticos podem ser ressarcidos

Como Preservar Aparelhos Eletronicos em Blecautes 2

Pelo menos quatro quedas de energia elétrica causaram um apagão no município de Cantagalo e outros municípios do Centro-Norte Fluminense na noite desta quinta-feira (21/1). Moradores das cidades relataram casos de intermitência na prestação do serviço, oscilação na rede e pelo menos quatro apagões sucessivos na rede.

A Enel Distribuição Rio, conhecida anteriormente como Ampla, é a empresa de distribuição de energia elétrica com atuação no estado do Rio de Janeiro, com sede em Niterói. A distribuidora atende 2,6 milhões de unidades consumidoras em 66 municípios do estado do Rio de Janeiro.

Os picos de energia tem sido recorrentes no interior do Rio de Janeiro. Em seu site oficial, a Enel informou que “com o aumento das temperaturas registrado nos últimos dias em todo o Estado, orientamos que os clientes consumam energia de forma mais consciente”.

Com o forte calor, o uso de equipamentos como ar-condicionado e ventilador se torna cada vez mais frequente. Além disso, aparelhos refrigeradores, como geladeira, freezer e bebedouros, naturalmente, consomem mais energia, pois os compressores precisam ser acionados com mais frequência para manter a temperatura para a qual estão programados.

Nos últimos três meses do ano passado, quando as temperaturas também estavam mais elevadas, registramos aumento de 8,7% no consumo residencial de energia, em comparação com o trimestre anterior de 2019. É preciso atenção e uso moderado para que não haja susto na hora de pagar a conta de energia.

Apagão geral

Cidades do Centro-Norte Fluminense tem registrado picos de energia frequentemente. Em outubro do ano passado, todo o interior do RJ ficou sem energia elétrica durante um apagão. A energia faltou várias vezes. Na ocasião, a Enel Distribuição Rio informou que uma falha no sistema da empresa de transmissão Frunas ocasionou a interrupção no fornecimento de energia para clientes.

Ressarcimento

Danos em equipamentos eletroeletrônicos, como televisores, refrigeradores, máquinas de lavar, computadores, entre outros, em decorrência de corte súbito no fornecimento de energia elétrica, podem ser ressarcidos ao consumidor pela empresa distribuidora. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) editou a Resolução nº 414/2010, que trata das condições gerais para o fornecimento de energia elétrica e dedica o Capítulo XVI ao Ressarcimento de danos elétricos.
De acordo com a norma, o consumidor tem o prazo de 90 dias para encaminhar a sua reclamação à concessionária distribuidora do serviço, que, por sua vez, tem dez dias corridos (contados a partir da reclamação) para inspecionar e vistoriar o aparelho danificado. O prazo cai para um dia útil em equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos.
Após esse procedimento, a empresa tem 15 dias para informar se o pedido de ressarcimento foi aceito. Em caso positivo, em 20 dias contados da resposta da empresa o consumidor deve ser ressarcido em dinheiro, ter o aparelho consertado ou substituído. Se a concessionária recusar o pedido tem de justificar a decisão e informar o direito do consumidor recorrer à Aneel.

Dano elétrico

– O consumidor tem até 90 dias após o ocorrido para entrar com o pedido

– O titular da conta ou um representante com uma procuração. Não é necessário reconhecimento de firma

– Preencha o formulário para solicitar o pedido de indenização no site da concessionária ou nas lojas e postos credenciados

– Durante o preenchimento o consumidor deve ter em mãos: data e hora provável do dano e descrição do produto, como marca, modelo e tensão

– A concessionária poderá solicitar o aparelho para uma vistoria, que deverá ser feita em até 10 dias após o pedido. Caso seja um equipamento que acondicione alimentos e medicamentos esse prazo cai para um dia útil

– O resultado do processo deve sair em 15 dias, a partir da vistoria

– O ressarcimento poderá ser feito em dinheiro, conserto ou troca do aparelho danificado. Caso o pagamento seja em dinheiro, a concessionária terá 20 dias para pagar

– O pedido poderá não ser aceito, mas as razões devem vir detalhadas em laudos que expliquem o motivo da recusa

– O consumidor não pode mandar consertar por conta própria o aparelho, senão o pedido de ressarcimento será indeferido, e o aparelho deverá estar à disposição sempre que solicitado

Outros danos

– O pedido deve ser informado para a concessionária por meio dos canais de atendimento, mas apenas para conhecimento da intenção de reparação de danos por parte do consumidor

– O consumidor deve pegar o número de protocolo do atendimento e guardar

– Em caso de alimentos, fotos e notas fiscais podem ajudar a comprovar o prejuízo

– Esses tipos de perdas devem ser relatados em ações na Justiça, seja na comum (mais de 20 salários mínimos) ou na especial (menos de 20 salários mínimos)

– Perdas substanciais podem ser apontadas pelo consumidor, porém é o juiz que irá definir o valor.

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