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Covid-19: São Fidélis enrijece medidas de prevenção para bares e restaurantes

sao fidelis

A Prefeitura de São Fidélis, no Norte Fluminense, publicou no último dia 10 de dezembro, um novo decreto com novas medidas de restrição. Agora, fica proibida a utilização de música como entretenimento para atrair público em bares e restaurantes ou similares, seja com apresentação ao vivo ou por reprodução de gravações. O novo decreto proíbe ainda o atendimento de pessoas em pé em bares, restaurantes e similares, com utilização de balcões, calçadas e afins.

O novo decreto, assinado pelo prefeito Amarildo Alcântara, vai vigorar até o próximo dia 23 de dezembro, em todo o município. Abaixo, as principais determinações citadas no documento:

Para atendimento ao público, o estabelecimento comercial tem que:

  • Manter, em seu interior, distanciamento de 2 metros entre as pessoas;
  • Atendimento através de filas ou distribuição de senhas;
  • Promover limpeza e higienização do estabelecimento e de objetos que são constantemente manuseados;
  • Exigir do cliente o uso de máscara e higienização das mãos antes de entrar no estabelecimento;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e afins podem funcionar com 50% de sua capacidade de atendimento e presencialmente até às 23hs, sendo proibido músicas ao vivo ou gravações;
  • Salão de beleza, manicure, barbearias e afins só podem atender os clientes com hora marcada;
  • Academias de ginástica só podem atender 1 cliente a cada 10 mt2 e devem reorganizar os horários para que haja o menor número possível de alunos. A cada uso o aparelho deve ser higienizado;

O Decreto ainda estabelece o seguinte:

  • Está proibido qualquer evento que possibilite aglomeração, como festas, confraternizações, shows, eventos desportivos, etc.;
  • Estão autorizados eventos sociais em salões e casas de festa, desde que observadas todas as medidas de prevenção determinadas;
  • Estão autorizadas atividades religiosas, respeitadas as regras de distanciamento e higienização;
  • Os Supermercados, Mercados e Bancos devem estabelecer mecanismos para evitar aglomeração e oferecer meios para a higienização das mãos;
  • O funcionamento dos Supermercados e Mercados obedecerá os seguintes horários: de 2ª a sábado, das 7hs às 21hs e domingos e feriados, das 7hs às 13hs.;
  • É obrigatório o uso de máscaras em vias e locais públicos, em próprios públicos, em transportes de passageiros, públicos ou privados;

O Decreto ainda estabelece multas para o não comprimento do Decreto, além de possível cassação do Alvará do estabelecimento comercial.

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