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Cantagalo e Macuco registram mais um óbito em decorrência do coronavírus

Cantagalo e Macuco registram mais um óbito por coronavírus

Os municípios de Macuco e Cantagalo, na Região Serrana do Rio, registraram mais uma morte em decorrência do coronavírus. Os novos óbitos foram divulgados nos boletins epidemiológicos dos municípios, respectivamente, nos dias 02 e 03 de dezembro.

No município de Macuco, a Prefeitura não informou o sexo, faixa etária e qualquer informação sobre o novo óbito. No último boletim divulgado, Macuco chegou a 179 casos positivos de Covid-19, sendo que 159 pessoas estão recuperadas da doença. O total de óbitos é 06.

Já o município de Cantagalo chega a 03 óbitos em decorrência do coronavírus. De acordo com a Prefeitura, trata-se de um paciente do sexo feminino com faixa etária entre 70 a 79 anos que encontrava-se internada no CTI em outro município. A chegou a 596 casos positivos da doença, sendo que 524 pessoas já estão recuperadas e 69 estão ativos.

Decretos

Tanto o prefeito de Macuco, quanto o de Cantagalo, assinaram novos decretos com medidas de combate e prevenção ao coronavírus. Ambos os municípios enrijeceram as medidas para bares, lanchonetes, restaurantes e afins.

Em Macuco, as atividades comerciais ligadas ao seguimento de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos congêneres a estes, será permitido o funcionamento, diariamente, entre 09:00h às 22:00h, com a limitação de atendimento ao público a 50% da sua capacidade de lotação, devendo, além destes, serem priorizados pelo comércio local a entrega de produtos e mercadorias por serviços de delivery e consumo nas residências.

Em Cantagalo, o prefeito Guga de Paula assinou no dia 30 de novembro um novo decreto que determina o funcionamento de bares e restaurantes com 30% da capacidade total e o fechamento dos estabelecimentos às 22h. Também é proibido a realização de shows, eventos e similares pelos estabelecimentos comerciais. Quem desobedecer o novo decreto poderá arcar com: a interrupção imediata das atividades; multa no patamar mínimo de 01 Ufican e máxima de 20 (vinte) Uficans; suspensão temporária do alvará de funcionamento; e suspensão definitiva do alvará de funcionamento.

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