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RJ: Instituições religiosas poderão firmar parcerias com o Estado para projetos

RJ: Instituições religiosas poderão firmar parcerias com o Estado

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (17/11), o projeto de lei 2.915/20, do deputado Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), que regulamenta parcerias entre instituições religiosas e o Poder Público. A medida valerá somente para as organizações que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, e não para aquelas destinadas a fins unicamente religiosos.

De acordo com o texto, a Administração Pública poderá firmar parcerias com essas instituições para atividades de assistência social, educação infantil e de adultos, segurança alimentar e cidadania e cultura e lazer – além de programas sociais em caráter temporário ou permanente.

“O objetivo é facilitar a parceria da administração pública com entidades religiosas de qualquer vertente, desde que desenvolvam trabalho social. Muitas já ajudam a comunidade onde estão e, com a parceria, será possível viabilizar mais serviços à população. É uma forma de complementar a ação do Estado através de instituições que já desempenham os serviços”, justificou o autor, Capitão Paulo Teixeira.

O projeto de lei determina que as organizações deverão comprovar a existência de sede no estado, apresentar inscrição regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Estatuto Social devidamente registrado no órgão competente, comprovar a disponibilidade de estruturas físicas e de pessoal aptos ao atendimento da política pública específica. Elas também deverão apresentar as certidões negativas criminais do pessoal envolvido com a parceria.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou emendas que obrigam a instituição contemplada pela parceria a prestar contas, comprovar a execução do projeto social e o cumprimento das metas definidas no acordo. Todo trabalho será acompanhado e fiscalizado por um representante da administração estadual.

À proposta original, os parlamentares acrescentaram ainda a determinação de que o Estado deverá divulgar as parcerias contempladas pela lei em meios de comunicação.

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