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Eleições municipais 2020: data, prazos e regras do calendário eleitoral

Eleições municipais 2020: data, prazos e regras do calendário eleitoral

A data do primeiro turno das eleições municipais de 2020 foi adiada para o dia 15 de novembro. O segundo turno, por sua vez, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2020. A mudança foi consolidada pela Emenda Constitucional nº 107 do Congresso Nacional.

A partir do dia 15 de agosto, agentes públicos de todo o País vão estar proibidos de praticar diversas condutas devido às eleições municipais, marcadas para o dia 15 de novembro. O prazo de três meses que antecede o primeiro turno está de acordo com a legislação eleitoral e visa dar mais condições iguais de oportunidades entre os candidatos na disputa.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Entre as condutas vedadas aos candidatos, estão a de nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse de quem for eleito.

Outra proibição imposta pela lei é a de fazer transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender emergência e calamidade pública.

Ainda de acordo com a legislação, publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é se o pronunciamento se tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo, já que o Brasil está enfrentando uma pandemia.

Mudanças nas eleições municipais 2020

A eleição municipal de 2020 será marcada por mudanças. O fim das coligações proporcionais, a alteração sobre a prestação de contas dos gastos com advogados e contadores e a suspensão da biometria são os destaques.

Fim das coligações proporcionais

Partidos devem indicar nominata própria de candidatos a vereador, com limite de até 150% do total de cadeiras da câmara do município. Na disputa majoritária, para prefeito, as coligações seguem permitidas. A mudança foi instituída em na Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017.

Gastos com advogados e contadores

Os partidos vão poder pagar despesas de advogados e contadores sem que esses valores entrem no limite imposto aos gastos de campanha. Os partidos ainda vão precisar prestar contas desses gastos à Justiça Eleitoral. Os valores do fundo eleitoral e do fundo partidário, que também poderá ser parcialmente gasto na campanha, ainda serão definidos na lei orçamentária.

Suspensão da biometria nas eleições 2020

A identificação dos eleitores por biometria está suspensa nas eleições municipais neste ano. O TSE seguiu recomendação de um grupo de médicos e dos técnicos da corte, que constataram que a identificação por digital poderia representar até 70% do tempo gasto por eleitor para votar.

A expectativa é que o veto à tecnologia reduza a criação de filas e de aglomerações, o que é recomendável por causa da pandemia do novo coronavírus.

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