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STF afasta trechos de MP que flexibiliza regras trabalhistas na pandemia

STF afasta trechos de MP que flexibiliza regras trabalhistas na pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu no dia 29 de abril que a contaminação de um trabalhador por covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional.

O tribunal suspendeu a eficácia de dois artigos da MP 927/2020, que autoriza medidas excepcionais para manter o vínculo entre empregadores e funcionários durante a pandemia do novo coronavírus. Assim, perderam a validade os artigos 29, que não enquadrava a doença como ocupacional, e 30, que limitava a atuação de auditores e impedia autuações.

Ao tratar a doença causada pelo novo coronavírus como ocupacional, o Supremo permite que os funcionários possam ter acesso a benefícios.

O texto estabelece alterações na relação trabalhador-empregado na tentativa do governo de evitar demissões durante a crise. Entre outros pontos, a norma permite a suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de outros serviços considerados essenciais, a concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e o adiamento do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

“É uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção. Também mantém plena competência fiscalizatória dos auditores do trabalho, que são ainda mais importantes nesse momento de pandemia. Não há justificativa razoável para diminuir a fiscalização neste momento, como reconheceu o STF”, afirmou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) à Agência Senado.

 

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