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Justiça manda bloquear R$ 396 milhões da Cervejaria Petrópolis

Justiça manda bloquear R$ 396 milhões da Cervejaria Petrópolis

O juiz Bruno Bodart, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Rio, acolheu pedido do Ministério Público Estadual e determinou o bloqueio de R$ 396 milhões em bens e ativos financeiros da Cervejaria Petrópolis (dona da marca Itaipava), além de ter ordenado a suspensão de um contrato de financiamento firmado pelo governo do Rio com a empresa, na época do então governador Luiz Fernando Pezão (MDB).

O valor de R$ 396 milhões também deve ser bloqueado dos demais alvos da ação, dentre eles Pezão e outros funcionários públicos envolvidos no financiamento. A decisão foi tomada em uma ação de improbidade administrativa movida pelo MP contra Pezão, a Cerveja Petrópolis e seu dono, o empresário Walter Faria, além de outros alvos.

Para o MP, o financiamento concedido à cervejaria foi ilegal e teve como contrapartida a realização de doações eleitorais para o MDB. Segundo o MP, as doações em 2014 foram 1.300% superiores às doações ao MDB no ano de 2010. O decreto que permitiu o financiamento foi assinado pelo próprio Pezão em novembro de 2015, quando exercia o cargo de governador do Estado.

Em sua decisão, o juiz determinou a “suspensão de eficácia do contrato de apoio financeiro” celebrado entre o governo e a empresa, além da “cessação imediata de qualquer benefício tributário ou repasse de recursos decorrente dessa operação ou do referido decreto”.

Segundo o juiz Bruno Bodart, a Cervejaria Petrópolis “beneficiou-se dos atos ímprobos praticados pelo governador, na mudança de requisitos do programa, e daqueles praticados pelos servidores públicos, sendo enquadrada indevidamente no RIOINVEST para obter privilegiado reembolso de investimentos em seus negócios, sem que houvesse demonstração do atendimento de necessidades coletivas e sequer se comprometeu a gerar mais empregos. Com isso, obteve um crédito de R$ 687 milhões, o qual tem o efeito prático de aliviar 50% de sua carga tributária relacionada ao ICMS, caracterizando enriquecimento ilícito”.

“Os elementos já existentes nos autos apontam para um juízo de elevada verossimilhança sobre a ilegalidade e a inconstitucionalidade do benefício fiscal concedido por meio do denominado ‘contrato de financiamento’ entre o Estado do Rio de Janeiro e a Cervejaria Petrópolis”, escreveu o juiz.

Fonte: Extra

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